Empresários traçam estratégia para o projeto “Líderes do Amanhã”
Relatora do caso foi a ministra Laurita Vaz Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que a posse de objeto para cultivar maconha não pode ser enquadrado no Artigo 34 da Lei de Drogas, que prevê pena de 3 a 10 anos de reclusão para esse tipo de crime, se o […]Veja Mais