STF reafirma competência do TCE/PI na fiscalização dos serviços de iluminação pública

 STF reafirma competência do TCE/PI na fiscalização dos serviços de iluminação pública

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Tofolli, concedeu liminar reconhecendo as atribuições do Tribunal de Conta do Estado do Piauí (TCE/PI) no processo que apurava irregularidades em licitação de serviços de iluminação pública da Prefeitura de Teresina. A decisão do STF suspende o mandado de segurança do Tribunal de Justiça do Piauí e destrava o andamento do processo no TCE/PI.

Além disso, a decisão reafirma o entendimento do próprio STF sobre atuação dos Tribunais de Contas que tem competência para determinar providência cautelar indispensável à garantia da preservação do interesse público e da efetividade de deliberações tomadas em processos de fiscalização.

“Ao interferir decisivamente na efetiva atuação do Tribunal de Contas do estado do Piauí, na apreciação de caso que se encontrava sob sua análise (e que, ademais, já havia sido objeto de prévia judicialização), certamente acarreta risco de grave lesão à ordem pública e administrativa no âmbito daquela unidade da Federação. Mais adequada se mostra, destarte, a suspensão dos efeitos dessa decisão regional (do Tribunal de Justiça do Piauí), para que volte a produzir seus regulares efeitos, o quanto decidido, no caso, pelo Tribunal de Contas do estado do Piauí”, destacou o Ministro Dias Toffoli em sua decisão.

Fonte: TCE-PI

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