Nenhum candidato poderá ser preso a partir desta semana

 Nenhum candidato poderá ser preso a partir desta semana

Esta semana encerra o prazo de ações essenciais para o pleito eleitoral no calendário das eleições municipais de 2020, divulgado pelo Tribuna Superior Eleitoral. Neste domingo(26) encerra o prazo de envio das prestações parciais de contas para o sistema de prestações de contas eleitorais, amanhã(26) encerra o o prazo para as coligações substituírem os candidatos impugnados pela justiça eleitoral e a partir de sábado(31) nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito (Código Eleitoral, art. 236, § 1º).

Hoje(25) é o último dia para que os partidos políticos e os candidatos enviem à Justiça Eleitoral, por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), a prestação de contas parcial, dela constando o registro da movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 20 de outubro do mesmo ano, para fins de cumprimento do disposto no art. 28, § 4º, II, da Lei nº 9.504/1997
26 de outubro –segunda-feira(26)
Data em que todos os pedidos de registro de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, devem estar julgados pelas ​instâncias ordinárias e publicadas as decisões a eles relativas (Lei nº 9.504/1997, art. 16, §1º).2.
Último dia para o pedido de substituição de candidatos para os cargos majoritários e proporcionais, exceto em caso de falecimento, caso em que poderá ser efetivado após esta data, observado, em qualquer situação, o prazo de até 10 (dez) dias contados do fato, inclusive anulação de convenção, ou da decisão judicial que deu origem à substituição (Leinº 9.504/1997, art. 7º, § 4º, e art. 13, §§ 1º e 3º).
Último dia para os partidos políticos ou as coligações comunicarem à Justiça Eleitoral as anulações de deliberações dos atos decorrentes de convenção partidária (Lei nº9.504/1997, art. 7º, §§ 2º e 3º).
Último dia para a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica expedir ofício aos partidos políticos comunicando-os sobre o horário e o local onde será realizado o sorteio das seções cujas urnas serão submetidas à auditoria de funcionamento.
Último dia para os tribunais regionais eleitorais informarem, em edital e mediante divulgação nos respectivos sítios eletrônicos na internet, o local onde será realizada a auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas.
Último dia para que os sistemas eleitorais e os programas de verificação desenvolvidos pelas entidades fiscalizadoras sejam lacrados, mediante apresentação, compilação, assinatura digital e guarda das mídias pelo Tribunal Superior Eleitoral em Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas, podendo ser impugnados no prazo de 5(cinco) dias contados do seu encerramento (Lei nº 9.504/1997, art. 66, §§ 2º e 3º).
27 de outubro –terça-feira(27)
Data em que será divulgada, pela internet, em sítio eletrônico criado pela Justiça Eleitoral para esse fim, a prestação de contas parcial, dela constando o registro da movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 20 de outubro do mesmo ano (Lei nº 9.504/1997, art. 28, § 4º, II).
31 de outubro –sábado(31)
Data a partir da qual nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito (Código Eleitoral, art. 236, § 1º).
Último dia para a requisição de funcionários e instalações destinados aos serviços de transporte de eleitores no primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº6.091/1974, art. 1º, § 2º).3. Data em que deverá ser divulgado o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº6.091/1974, art. 4º).
Fonte TSE

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