Candidatos de Barras são multados pela justiça eleitoral

 Candidatos de Barras são multados pela justiça eleitoral

Imagem da mão de uma pessoa assinando um documento sobre uma mesa. Ao lado há uma balança representando a Justiça

Em outubro, a 2ª Promotoria de Justiça de Barras obteve decisão judicial para que partidos, coligações e candidatos não organizassem ou participassem de eventos com aglomeração de pessoas no município. No entanto, os réus insistiram na promoção de atos de campanha com desrespeito às normas de contenção da covid-19. Diante disso, o juiz de Direito Markus Calado Schultz expediu dois mandados para aplicação e majoração das multas previstas. A autoria da ação original é do promotor de Justiça Glécio Paulino Setúbal da Cunha e Silva.

O primeiro mandado é direcionado aos diretórios do PTB e PT e aos candidatos Carlos Alberto Lages Monte e Priscylla Maria de Araujo Lages, que incorreram em dois atos de violação. Cada um dos executados deverá pagar multa de R$ 80 mil, no prazo de 15 dias.

Já o segundo refere-se às comissões provisórias do PSD, PRB E PSDC e aos candidatos Edilson Servulo de Sousa e Cynara Cristiana Lages Veras, que deverão pagar R$ 40 mil cada um, também no prazo de 15 dias, como sanção a um ato de violação.

O juiz majorou a multa a ser aplicada se houver novo descumprimento, fixando-a em R$ 80 mil por ato de violação, até o limite de R$ 800 mil. Ficou autorizada a expedição de mandados de penhora e avaliação de bens, caso os pagamentos não sejam efetivados no prazo determinado.

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