MPPI e TCE-PI orientam prefeitos eleitos sobre transições na educação

 MPPI e TCE-PI orientam prefeitos eleitos sobre transições na educação

Foi emitida nesta terça-feira(15), pelo Ministério Público do Estado do Piauí(MPPI), em conjunto com o Tribunal de Contas do Estado do Piauí(TCE-PI), uma nota orientativa para gestores municipais a respeito do cumprimento das regras das comissões de transições governamentais municipais na área da educação. O texto foi elaborado por meio do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação e Cidadania(CAODEC) e da Divisão de Fiscalização da Educação, órgãos do MPPI e do TCE-PI, respectivamente.

“A nota orientativa visa garantir o direito de acesso à informação às equipes de transição, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara, tempestiva e em linguagem de fácil compreensão”, explica Flávia Gomes Cordeiro, coordenadora do CAODEC.

O documento esclarece que os municípios do Piauí em transição de governo, devem apresentar às equipes de transição governamental, a devida prestação de contas de todos os convênios da área da educação, tais como os de prestação de serviços de transporte e merenda escolar, dentre outros, celebrados com os Governos Federal e Estadual, cujo prazo para prestação de contas, parcial ou final, encerre-se até o dia 31 de dezembro de 2020.

A nota orientativa traz informações acerca da importância da demonstração às equipes de transição governamental dos atos normativos de reorganização do calendário escolar do ano de 2020, em virtude da pandemia da Covid-19, com a especificação em relatório próprio da carga horária cumprida por etapa e série na rede municipal de ensino no ano em curso, assim como as horas remanescentes a serem obrigatoriamente oferecidas em 2021 para a totalização das 800 horas mínimas, considerando a regulamentação apresentada pelo Conselho Estadual de Educação e pelo Conselho Municipal de Educação, no caso dos municípios autônomos, observadas as diretrizes nacionais editadas pelo Conselho Nacional de Educação, a Base Nacional Curricular Comum e as normas dos respectivos sistemas de ensino, conforme o § 3º do artigo 2º da Lei Federal nº 14.040/2020.

No texto, é ressaltado ainda a necessidade de elaboração e apresentação às equipes de transição governamental de um planejamento de retomada das aulas presenciais, a partir de uma avaliação sanitária das escolas, a fim de definir um protocolo específico para a realidade de cada município.

Os órgãos envolvidos na elaboração da nota demonstram preocupação com a continuidade dos projetos educacionais municipais. “O êxito dos projetos educacionais depende de ações de longo prazo. Com a transição, é preciso diálogo entre quem deixa e assume as gestões municipais e acolhimento dos planejamentos elaborados. Por isso, relatórios e planejamentos são essenciais nesse processo de mudanças nos quadros municipais”, complementa Flávia Gomes.

Gilson Soares de Araújo, auditor de Controle Externo e chefe da Divisão de Fiscalização da Educação do TCE-PI também colaborou para a produção da nota orientativa. Com a atuação conjunta, o trabalho desenvolvido pelas instituições partícipes ganha em celeridade, efetividade e resolutividade, com resultados diretos para a sociedade.

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