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MP-PI homologa primeiro acordo de não persecução cível
O Conselho Superior do Ministério Público do Piauí realizou a homologação do primeiro Acordo de Não Persecução Cível julgado pelo órgão. O procedimento teve início no Inquérito Civil Público nº 14/2020 (SIMP nº 000548-310/2020), de origem da 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí.
O acordo foi celebrado com o ex-prefeito de Pedro Laurentino, em sede de Inquérito Civil acerca da contratação de pessoal sem concurso ou teste seletivo. O promotor de Justiça Jorge Luiz da Costa Pessoa foi quem firmou o Acordo de Não Persecução Cível junto ao ex-gestor. Os acordos permitem maior resolutividade e eficiência na resolução de conflitos.
Após celebrado, o promotor remeteu o processo ao CSMP, pedindo arquivamento do ICP, e a homologação do ANPC. O trâmite tem como base a Resolução CPJ/PI nº 04/2020 e o novo regimento interno do órgão, alterado pela resolução CSMP nº 01/2021.