Governadores recorrem ao STF para evitar depoimentos à CPI
Há entendimento do STF de que, segundo a Constituição, governadores só podem ser investigados e julgados pelo STJ
Convocados pela Comissão Parlamentar de Inquérito da Pandemia instalada no Senado, os governadores Wellington Dias (Piauí): Wilson Lima (Amazonas), Helder Barbalho (Pará), Ibaneis Rocha (Distrito Federal), Mauro Carlesse (Tocantins), Carlos Moisés (Santa Catarina), Antonio Denarium (Roraima), Waldez Góes (Amapá) e Marcos Rocha (Rondônia) recorreram ao Supremo Tribunal Federal para não serem obrigados a depor na CPI.
Há entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que, segundo a Constituição, governadores têm a prerrogativa de serem investigados e julgados apenas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). De outro lado, a maioria oposicionista na CPI não quer se afastar da tentativa de criminalizar Bolsonaro, por isso já se articula transformar as convocações em “convites”, que não obrigam o comparecimento.
Em liminar de novembro de 2012, o ministro Marco Aurélio Mello impediu a convocação do então governador Marconi Perillo na CPI do Cachoeira.
Com informações do Diário do Poder.