Doutor Pessoa suspende validade de concursos de 20 de março a 31 de dezembro

 Doutor Pessoa suspende validade de concursos de 20 de março a 31 de dezembro

O prefeito de Teresina, Doutor Pessoa suspendeu os prazos de validade dos concursos públicos realizados pelo poder executivo municipal, em virtude da pandemia da covid-19. A lei de número 5.615/2021 foi assinada e publicada no Diário Oficial do Município na última sexta-feira (09), mas terá efeito retroativo, tendo começado a valer a partir de 20 de março de 2020.

A data para início da suspensão considera que em 20 de março de 2020 foi assinado o decreto municipal que declarou estado de calamidade pública em Teresina, em razão do agravamento da crise de saúde pública decorrente da pandemia.

Estão suspensos até 31 de dezembro deste ano os prazos de validade dos concursos com resultados finais homologados posteriormente a 20 de março de 2020 pelos órgãos e entidades que integram a organização administrativa da Prefeitura de Teresina.

Enquanto durar a suspensão do prazo de validade, os aprovados nesses concursos poderão ser convocados em caso de surgimento de vagas. “Durante o intervalo temporal em que perdurar a suspensão dos prazos de validade de que trata esta Lei, o Poder Executivo está expressamente autorizado a convocar os candidatos aprovados nos concursos públicos vigentes para suprir as vacâncias de cargos públicos de provimento efetivo”, consta no Artigo 2º da nova lei.

Os prazos de validade suspensos serão retomados a partir de 1º de janeiro de 2022, pelo tempo restante até a respectiva expiração, sem prejuízo de eventual prorrogação.

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