Ministério Público exige quantidade e permanência da distribuição de cesta básica em Teresina

 Ministério Público exige quantidade e permanência da distribuição de cesta básica em Teresina

MPPI expede recomendação para acompanhar a regularização do benefício eventual de entrega de cestas básicas em Teresina

O Ministério Público do Piauí, por meio da 49ª Promotoria de Justiça de Teresina, expediu recomendação ao Secretário Municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas de Teresina (SEMCASPI), com o fim de que proceda à regularização imediata do benefício eventual referente à vulnerabilidade temporária – fornecimento de cestas básicas – e que a distribuição ocorra de forma suficiente, permanente e continuada, às famílias identificadas pelas equipes técnicas dos Centros de Referência da Assistência Social-CRAS como de perfil apto a recebê-las, no âmbito do Município de Teresina.

O documento constitui uma das providências adotadas pela 49ª Promotoria de Justiça no âmbito do Procedimento Preparatório instaurado para acompanhar as medidas implementadas visando a regularização do benefício de entrega de cestas básicas às famílias teresinenses, com o de perfil apto a recebê-las, segundo os parâmetros da Lei Municipal n° 4.916/2016.

A recomendação foi expedida após recebimento de denúncia que dá conta da diminuição da quantidade e da qualidade dos itens que formam a cesta básica dispensada pelo Município de Teresina. Na peça, o Ministério Público orienta que o chefe da pasta de Assistência Social adote uma série de providências para regularizar a entrega das cestas básicas., dentre as quais estão a definição de critérios de distribuição com base em diagnósticos locais utilizados na identificação dos agravamentos das situações de vulnerabilidade devido à pandemia da COVID-19; a dispensação de cestas básicas às famílias vulnerabilizadas atendendo rigorosamente a todas as indicações das equipes técnicas dos CRAS, visto que baseadas nos critérios legais e tendo-se em conta o aumento da vulnerabilidade socioeconômica decorrente do contexto pandêmico; a organização do processo de aquisição das cestas básicas, de forma que não falte estoque para a regular distribuição ou que não haja interrupção no fornecimento dos alimentos, respeitados os critérios da Lei nº 8.666/93, sendo, preferencialmente, utilizado o pregão eletrônico, com a devida prestação de contas, de acordo com a origem dos recursos para custeio;

A 49ª Promotora de Justiça requisita que, no prazo de cinco dias, a SEMCASPI preste informações acerca do acatamento ou não da recomendação. A resposta deverá ser encaminhada para o e-mail da Promotoria de Justiça. A representante do Ministério Público encerra a recomendação alertando que o descumprimento poderá ensejar a instauração de inquérito civil e/ou ingresso de ação civil pública de obrigação de fazer, com cominação de multa, sem prejuízo de outras medidas cabíveis à espécie.

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