Lei garante segurança aos Idosos na Contratação de Empréstimos no Piauí

 Lei garante segurança aos Idosos na Contratação de Empréstimos no Piauí

Idosos aguardando na fila para o recadastramento de aposentados e pensionistas com mais de 90 anos, no posto de atendimento do INSS do bairro de Copacabana.

 

Foi sancionada essa semana pelo governador Wellington Dias a Lei nº 7.624, que dispõe sobre procedimento de segurança na contratação de crédito direto ou consignado, para idosos, pensionistas e aposentados. A lei é de autoria do deputado Gessivaldo Isaías (Republicanos) e já foi publicada no Diário Oficial do Estado.

Gessivaldo afirma que o objetivo da lei é garantir mais segurança para os idosos nesse tipo de contratação de crédito. “Observamos um grande número de fraudes envolvendo idosos, pensionistas e aposentados na contratação de empréstimos. São pessoas mais vulneráveis e suscetíveis a esse tipo de golpes, por isso pensamos nessa medida para tentar evitar essa situação, que pode insurgir em um crime.”

Segundo a lei, as instituições financeiras, cooperativas de crédito, associações de empréstimos e empreendimentos assemelhados, deverão, no ato da contratação de crédito direto ao consumidor ou empréstimo consignado, em que o contratante seja idoso, pensionista ou aposentado, exigir a apresentação de documento pessoal do acompanhante.

De acordo com a lei, na contratação de crédito envolvendo idosos, pensionistas e aposentados deverá ser acostado a cópia do documento pessoal e registrado os dados do acompanhante no contrato de crédito ou empréstimo consignado.

O descumprimento da lei sujeitará o estabelecimento infrator às seguintes penalidades: I – advertência, quando da primeira autuação da infração; e, II – multa, quando da segunda autuação, que será fixada entre R$ 1 mil e R$ 10 mil, a depender do porte do empreendimento e das circunstâncias da infração.

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