Fogos de artifício utilizados na Expoapi causam acidentes e machucam animais na BR 343

 Fogos de artifício utilizados na Expoapi causam acidentes e machucam animais na BR 343

Apesar de ser proibido o uso de fogos de artifícios no Piauí, na noite dessa quarta-feira (08) na Expoapi, foram utilizados fogos que assustaram os animais com o barulho e cavalos correram para BR 343, nas imediações do Parque de Exposições.

Ocorreram acidentes no trânsito causado ferimentos aos animais, danificando carros e colocando em risco vidas humanas.

Os animais foram socorridos por veterinários que estavam na Expoapi e alguns precisaram de intervenções cirúrgicas que foram realizadas no local do acidente.

É proibido no Piauí o manuseio, a utilização, a queima e soltura de fogos de artifícios, assim como quaisquer artefatos pirotécnicos ruidosos, com exceção dos fogos visuais, com luzes e cores, mas que não produzem ruído de grande intensidade. A  Lei nº 7.643/21, de autoria da deputada Teresa Britto (PV), foi publicada no Diário Oficial do dia trinta de novembro.

A organização da Expoapi, por meio de nota, se colocou à disposição para prestar todo o auxílio necessário após o acidente. consta na nota: “Ainda que o infortúnio não tenha sido causado pelos organizadores, todas as providências foram imediatamente adotadas para dar assistência as pessoas e animais envolvidos nessa fatalidade”.

A Polícia Rodoviária Federal ainda não se manifestou sobre  a situação.

Teresa Britto ressalta que a medida foi idealizada em benefício do bem-estar de pessoas e animais. “Quem tem animal em casa é testemunha do horror que os fogos causam. Eles ficam estressados, chegam a se automutilar e se acidentar, na tentativa de fugir do barulho”, afirma. “A gente já vem há muito tempo lutando, porque para os animais é uma situação muito triste, porque eles têm uma audição muito mais sensível do que a nossa. Um estampido desses de fogos de artifício causa danos na audição, muitos saem correndo nas ruas e são atropelados, muitos caem em buracos, vários problemas são ocasionados”, afirmou a fundadora da Associação Piauiense de Proteção e Amor aos Animais (Apipa), Isabel Moura, ao comemorar a sanção da lei.
MULTA – A proibição diz respeito a eventos em recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados, com exceção de eventos religiosos. Os infratores estão sujeitos a multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) para pessoa física e R$ 2.000,00 (dois mil reais) para pessoa jurídica, valor que será dobrado na hipótese de reincidência. A fiscalização e aplicação de multas está sob a responsabilidade do Poder Executivo. O montante que vier a ser arrecadado deverá ser destinado ao custeio de programas voltadas à proteção de animais.

 

 

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