TRE divulga links para agendamento de atendimento presencial

 TRE divulga links para agendamento de atendimento presencial

A partir desta segunda-feira (7), o atendimento presencial dos eleitores para as operações de alistamento, 2ª via, revisão e transferência, sem a coleta de dados biométricos, volta a ser realizado nas Centrais de Atendimento ao Eleitor – CAE, em Teresina, localizadas no Fórum Eleitoral da Capital, na Avenida Marechal Castelo Branco, 1150, bairro Ilhotas; no Espaço Cidadania, situado no Shopping Rio Poty; e no Shopping Auto Mall, no final da Av. João XXIII, e ainda em todos os Cartórios Eleitorais do Interior do Estado.

Esse atendimento presencial deverá ser precedido, obrigatoriamente, de agendamento prévio, que deverá ser efetuado através dos seguintes links:

CAE – Fórum Eleitoral de Teresina

https://servicos.tre-pi.jus.br/agendamento

CAE – Espaço Cidadania no Shopping Rio Poty

https://portal.pi.gov.br/agendamento/schedule/

CAE – Auto Shopping Mall

https://portal.pi.gov.br/agendamento/schedule/

No caso dos cartórios eleitorais no interior do Estado, o agendamento deverá ser feito conforme estabelecido por cada Juízo Eleitoral, cabendo a cada cartório eleitoral e unidade de atendimento ao público, a divulgação do procedimento a ser adotado junto àquela circunscrição eleitoral.

A iniciativa obedece aos regramentos estabelecidos pela Portaria Conjunta nº 1/2022 da Presidência, Vice-Presidência e Corregedoria do TRE-PI, publicada no dia 17 de fevereiro/2022, no Diário de Justiça Eletrônico – DJE nº 30/2022, e altera pontos do texto da portaria anterior sobre o tema, de nº 10, de 12.08.2021.

De acordo com o novo normativo, as operações no Cadastro Nacional de Eleitores (alistamento, 2ª via, revisão e transferência) continuarão a ser realizadas, preferencialmente, por meio da plataforma Título Net, disponível no site do TRE-PI, (www.tre-pi.jus.br).

Somando-se a essa forma de atendimento virtual, a/o eleitor/eleitora voltará a ser atendido presencialmente, mediante agendamento prévio.

Os/as excluídas/excluídos digitais, conforme definidos no art. 1º, inciso I, da Recomendação CNJ nº 101/2021, como: parte que não detém acesso à internet e a outros meios de comunicação digitais e/ou que não tenha possibilidade ou conhecimento para utilizá-los, inclusive com tecnologia assistiva”, não necessitam realizar agendamento prévio, tendo o atendimento garantido independente do número definido, de 24 (vinte e quatro) atendimentos presenciais por dia para cada servidor/servidora lotado/lotada no cartório/CAE (inciso III, art. 1º-A, Portaria TRE-PI nº 1/2022).

As/os juízes/juízas eleitorais, observadas as condições físicas dos espaços de atendimento presencial, poderão fazer ajustes no total de agendamentos diários, garantindo o mínimo de atendimentos previstos no inciso III do artigo 1º, Portaria TRE-PI nº 1/2022 (24 por servidor/servidora).

O magistrado/magistrada que exerce a função de Diretor/Diretora do Fórum/Central de Atendimento ao Eleitor/Eleitora poderão realizar ajustes no número de agendamentos diários em face de condições físicas do espaço, devendo observar, contudo, um percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos atendimentos realizados pelo quadro regular de servidores/servidoras, bem assim dos terceirizados/terceirizadas.

O acesso às dependências do cartório/CAE deverá seguir os procedimentos de prevenção contra a Covid-19, especialmente: o uso obrigatório de máscaras; observância do distanciamento pessoal; uso de álcool em gel para higienização das mãos; uso de divisórias transparentes nos setores de atendimento ao público externo, quando necessário; manutenção de janelas abertas em todos os ambientes, mesmo com ar-condicionado ligado; e comprovante de vacinação demonstrando o recebimento, há pelo menos 15 dias, do número de doses correspondente ao protocolo recomendado pelas autoridades de saúde.

Mais informações podem ser obtidas na leitura completa do texto da Portaria disponível AQUI.

https://www.tre-pi.jus.br/legislacao/portarias-normativas-tre-pi/arquivos/portaria-conjunta-no-1-2020-de-14-02-2022-altera-a-portaria-conjunta-tre-pi-no-10-de-12-de-agosto-de-2021-que-disciplina-o-retorno-gradual-das-atividades-presenciais-no-ambito-do-tribunal-regional-eleitoral-do-piaui/rybena_pdf?file=https://www.tre-pi.jus.br/legislacao/portarias-normativas-tre-pi/arquivos/portaria-conjunta-no-1-2020-de-14-02-2022-altera-a-portaria-conjunta-tre-pi-no-10-de-12-de-agosto-de-2021-que-disciplina-o-retorno-gradual-das-atividades-presenciais-no-ambito-do-tribunal-regional-eleitoral-do-piaui/at_download/file

Fonte: Serviço de Imprensa e Comunicação Social do TRE-PI

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