Chaguinha da saúde é eleita prefeita de Murici dos Portelas

 Chaguinha da saúde é eleita prefeita de Murici dos Portelas

Murici dos Portelas teve Eleições Suplementares neste domingo (13)

O pleito suplementar neste domingo ocorreu em função da cassação, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) realizou novas eleições para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do município de Murici dos Portelas, localizado na região Norte do Estado do Piauí, há cerca de 260 Km de Teresina.
Concorreram ao cargo majoritário (prefeito) duas candidatas: Chaguinha da Saúde (PSD) tendo como vice Isabel Cristina, e Aurideia Santos (PTB) que teve como candidato a vice-prefeito, Eneas Albuquerque.
Aurideia teve sua candidatura indeferida pelo Juiz Eleitoral da 33ª Zona Eleitoral, sediada em Buriti dos Lopes e a qual o município de Murici dos Portelas está subordinado, mas recorreu da decisão e participou da eleição, na condição de: “Indeferida Sub Júdice”.

Chaguinha venceu as eleições com 2.422 votos, equivalentes a 53,35% e Auridea perdeu, obtendo 44,65%-1.954 votos.

A norma foi relatada pelo Presidente do TRE-PI, Desembargado José James Gomes Pereira e aprovada por unanimidade, em sessão plenária ordinária da Corte Eleitoral, realizada no dia 21 de janeiro de 2022, e que marcou a abertura dos trabalhos do Ano Judiciário Eleitoral.
As prestações de contas finais de campanha dos candidatos, diretórios partidários municipais e, excepcionalmente, dos órgãos estaduais das legendas, deverão ser elaboradas e transmitidas por meio do Sistema de Prestação de
A decisão quanto ao julgamento das contas dos candidatos eleitos será publicada no Mural Eletrônico até o dia 31 de março de 2022, e dos candidatos não eleitos até o dia 29 de abril de 2022. No caso dos não eleitos, a decisão de julgamento das contas será publicada no Diário de Justiça Eletrônico da Justiça Eleitoral – DJE.
A data da diplomação do(a) Prefeito(a) e Vice-Prefeito(a) de Murici dos Portelas – PI, eleitos no pleito suplementar do dia 13 de março, será fixada pelo próprio Juiz Eleitoral da 33ª Zona, em ato próprio exarado pelo magistrado, obedecido o prazo limite de 4 de abril de 2022. Os novos mandatários municipais ficarão no cargo até 31 de dezembro de 2024.

Motivo da eleição suplementar
O pleito suplementar neste domingo ocorreu em função da cassação, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dos mandatos da chapa formada por Ana Lina de Carvalho Cunha Sales (PSD) e Zeca Tote, ambos eleitos, em 15 de novembro de 2021, para os cargos de prefeita e vice-prefeito, e cumpre a Resolução TRE-PI nº 437/2022, que fixou a data e aprovou as instruções e o calendário para a realização desta nova eleição.
Os ministros do TSE, em decisão unânime, proferida em sessão plenária no dia 4 de novembro de 2021, acompanharam o relator da matéria, Carlos Horbach, e acordaram que Ana Lina não poderia ter sido candidata em 2020, porque no período de 2016 a 2020, ainda estava casada com o então prefeito reeleito daquele município, Ricardo Sales, ferindo o disposto na Constituição Federal que proíbe a candidatura, ao mesmo cargo, de parentes e cônjuge do chefe do Executivo.
Lina se declarou casada com Ricardo Sales e apresentou comprovante de residência em nome do então marido, durante a revisão eleitoral com coleta de biometria, promovida no município em junho de 2017. Essa foi uma das provas usadas para sustentar a decisão do relator do caso. “A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal. A eleição de Ana Lina caracteriza um terceiro mandato do clã familiar”, concluiu Horbach.

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