A partir de hoje(17) fica proibida prisão de candidatos

 A partir de hoje(17) fica proibida prisão de candidatos

A partir deste sábado (17), os candidatos que disputam nestas eleições – presidente da República, governadores e deputados estaduais, federais e distritais – não podem ser presos, exceto em casos de flagrante delito. A regra está prevista no Código Eleitoral e consta no calendário oficial deste pleito.

Pela regra, os candidatos e mesários ficam impedidos de serem presos nos 15 dias que antecedem o primeiro turno das eleições. Caso ocorra qualquer detenção, o indivíduo deve ser conduzido, imediatamente, à presença do juiz competente. Caso o magistrado verifique ilegalidades na detenção, ela será relaxada.

Flagrante delito no Código Penal

Apesar da proibição das prisões, candidatos só poderão ser conduzidos por autoridades policiais em flagrante delito. Neste caso, segundo o Código Penal, só se a pessoa só será autuada nas seguintes situações:

  • flagrada no ato do crime ou infração;
  • perseguida logo após situação em que se presuma cometimento de crime; ou
  • encontrada com elemento ou instrumentos, a exemplo de armas, que indiquem possibilidade de ser autora de crime.

A sentença criminal condenatória é o ato do juiz que encerra o processo criminal em primeira instância e impõe penalidade ao acusado. A sentença pode ser objeto de recurso.

O Código Eleitoral prevê que eleitores não podem ser presos cinco dias antes e 48 horas depois após a votação. A exceção é para os casos de flagrante delito, conforme exposto acima.

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