Justiça determina ilegalidade da greve de ônibus

 Justiça determina ilegalidade da greve de ônibus

TRT determina suspensão da greve e circulação de 100% da frota de ônibus em Teresina

Decisão liminar – greve ônibus

Na tarde desta terça-feira (14), o Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), Téssio da Silva Tôrres, determinou em caráter liminar a imediata suspensão da greve dos trabalhadores do transporte público de Teresina a partir de ação cautelar do Sindicato das empresas de transportes urbanos da capital (Setut).

De acordo com a determinação, a frota mínima deve circular nos horários de entre picos com 80% e de 100% nos horários de pico. Em caso de descumprimento da ordem judicial, o sindicato dos motoristas ficará sujeito a multa diária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), e, em havendo persistência no descumprimento, a multa também recairá sobre os dirigentes sindicais do Sintetro.

Segundo a decisão do desembargador, a greve é ilegal pois deflagrada sem
observância aos arts. 11 e 13 da Lei de Greve. “O transporte coletivo de
passageiros é atividade essencial à população, devendo ser garantida, durante o movimento paredista, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade”, disse.

Em trecho da decisão, o TRT aponta as deficiências do setor e o que levou a aceitar ao pedido da liminar pelo SETUT. “Diante de tais fundamentos, e considerando que o movimento paredista no transporte público desta capital, já normalmente deficiente, gera indubitável prejuízo para a população, com reflexos diretos em outros setores também
considerados essenciais, entendo comprovados os requisitos previstos no art. 300 do CPC, para fins de concessão da liminar requerida como pedido alternativo”, aponta.

O Setut reitera seu total compromisso com a população da capital, buscando diálogo permanente tanto com o sindicato laboral, quanto com a Prefeitura, para manter o bom funcionamento do sistema de transporte da capital.

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