Tribunal procura terceirizados da prefeitura de Teresina para receberem indenizações

 Tribunal procura terceirizados da prefeitura de Teresina para receberem indenizações

TRT procura 150 trabalhadores terceirizados da PMT para receberem verbas trabalhistas

O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-22) está à procura de 150 pessoas que têm verbas trabalhistas a receber. Elas tinham vínculo trabalhista com a empresa Qualix/Sustentare Serviços Ambientais AS e prestavam serviço para a Prefeitura de Teresina nas áreas de manutenção e limpeza em galerias, lagoas e em áreas verdes e nas atividades de varrição e de capina no período de 2007 a 2013.

Em agosto de 2020, o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do TRT -22 (CEJUSC-JT 2º Grau/PI) solucionou quatro processos envolvendo a empresa ré, o município de Teresina e o Sindicato dos Empregados das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Piauí (SEEACEP). O acordo foi celebrado no valor de R$ 5 milhões e beneficiou mais de 700 trabalhadores.

“Em 2020, conseguimos resolver o conflito entre empregados e empregadores de forma rápida e vantajosa para todas as partes. O acordo beneficiou centenas de trabalhadores, mas nem todos receberem suas verbas trabalhistas. Agora, o Tribunal está se empenhando para localizar esses 150 trabalhadores para que eles possam, assim, receber os valores que lhe são devidos”, afirmou o Juiz do Trabalho Gustavo Ribeiro Martins, que homologou o acordo.

Dos trabalhadores que ainda possuem verbas a receber, seis prestaram serviço nas galerias e lagoas, 25 na área verde, 22 trabalhavam na varrição e 97 no serviço de capina. Os valores que cada um dos 150 trabalhadores tem a receber variam de R$ 84,00 a R$7.700,00.

O magistrado explica que os interessados devem procurar o  Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do TRT-22 por meio do telefone (86) 2106-9525 ou pelo e-mail cejusc2@trt22.jus.br.

Os pagamentos estão sendo realizado desde setembro de 2020, por ordem alfabética e em parcela única. Além das verbas trabalhistas, os processos tratavam também de honorários advocatícios sucumbenciais e contratuais, taxa de fortalecimento sindical e contribuições previdenciárias.

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