Supermercados são obrigados a prestarem auxílio a pessoas com deficiência

 Supermercados são obrigados a prestarem auxílio a pessoas com deficiência

Pessoas com deficiência e mobilidade reduzida que estejam no interior de hipermercados, supermercados, micromercados, varejões, entre outros, deverão ter auxílio direto de funcionários, caso necessário, destes referidos estabelecimentos, nas suas compras. Isto porque foi sancionada em Teresina a Lei 5.876 de 04 de abril de 2023, de autoria do vereador Evandro Hidd, que dispõe sobre a obrigatoriedade deste auxílio, quando solicitado, independente da forma, às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

O auxílio estabelecido nesta Lei compreende conduzir a pessoa com deficiência e mobilidade reduzida no interior do estabelecimento; indicar a localização do objeto desejado; conduzir o carrinho de compras; pegar e colocar o objeto desejado no carrinho de compras; ler as informações referentes a produtos, tais como preço, ofertas, data de validade, especificações e o que mais se fizer necessário; empacotar as mercadorias e colocá-las à disposição para condução por parte da pessoa auxiliada, seja por meio de seu veículo próprio, seja por outros meios disponíveis (táxis e serviços de transportes em geral); todas as demais ações necessárias que envolvam a relação de consumo no interior do estabelecimento comercial.

“Muitas pessoas com deficiência enfrentam barreiras de acessibilidade em suas atividades diárias, e fazer compras em um supermercado, hipermercados, entre outros estabelecimentos, pode ser especialmente difícil. Ao disponibilizar funcionários para auxiliar pessoas com deficiência a encontrar e acessar os produtos, os supermercados estão promovendo a inclusão social e garantindo que esses consumidores possam realizar suas compras com mais autonomia e segurança”, explica Evandro Hidd.

As pessoas com deficiência e mobilidade reduzida deverão solicitar o auxílio estabelecido nesta Lei junto ao balcão de informações/atendimento ou, não havendo o referido setor, a qualquer funcionário do estabelecimento comercial. A Lei não se aplica aos estabelecimentos que possuírem até 20 funcionários.

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