TRE facilita pagamento de débitos eleitorais

 TRE facilita pagamento de débitos eleitorais

Guia de quitação de multa pode ser obtida pela internet de forma gratuita

Guia de quitação de multa pode ser obtida pela internet de forma gratuita

Eleitores em dívida com a Justiça Eleitoral podem emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) e pagar as multas devidas pela internet, sem precisar ir ao cartório eleitoral. O serviço está disponível on-line no site do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pode ser acessado a qualquer momento.

Para consultar as pendências, basta acessar o banner Título NET no site https://www.tre-pi.jus.br/ do TRE-PI. O eleitor não precisa comprovar o pagamento no cartório, pois a comprovação ocorre de forma automática por meio do Sistema Elo, em até 48 horas após o recolhimento do valor, tempo necessário para compensação bancária do boleto. Se o pagamento for feito por PIX ou cartão de crédito, a quitação se dará de forma automática, em alguns segundos.

Está passível de multa quem que não justificou a ausência às eleições, não se apresentou aos trabalhos eleitorais e realizou o alistamento eleitoral fora do prazo legal (artigo 8º do Código Eleitoral). Com o pagamento, esse eleitor em situação regular com a Justiça Eleitoral.

Isenção

O Código Eleitoral estabelece que o eleitor sem condições financeiras para arcar com dívidas eleitorais ficará isento do pagamento de multa, desde que comprovado devidamente a situação de vulnerabilidade socioeconômica. A condição deve ser informada à Justiça Eleitoral no momento do atendimento, nos termos da Lei 7.115/1983, que dispõe sobre prova documental.

Fonte: TRE-PI

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