Teresina está entre as dez capitais com Plano de Ação Climática
TRE faz transferência online de Título de Eleitor
Solicitação pode ser feita no site pela aba de autoatendimento de modo simples e gratuita
Mudou de cidade, estado ou país? Então é hora de fazer a transferência do título de eleitor para exercer a cidadania por meio do voto. De forma simples, rápida e gratuita, o site do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (www.tre-pi.jus.br) e do Tribunal Superior Eleitoral (www.tse.jus.br) oferecem o serviço de forma virtual por meio da aba de autoatendimento Título Net, sem que a pessoa precise se deslocar a um cartório eleitoral para fazer essa atualização.
Antes de fazer o pedido, é necessário verificar se existe algum débito com a Justiça Eleitoral, o que pode ser feito na mesma aba, clicando em ATENDIMENTO AO ELEITOR > Consultar Situação Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/atendimento-eleitor). Caso exista alguma pendência, é só resolver.
Feita a conferência e estando tudo certo ou resolvida a pendência, é preciso agora, para o procedimento de transferência, acessar o site do TRE-PI ou o site do TSE, clicar em Título NET e Atendimento ao Eleitor, escolher a opção “Troque seu Local de Votação” e, em seguida, siga os procedimentos solicitados na tela. Completadas as etapas indicadas no autoatendimento, é só aguardar a análise do pedido pela Justiça Eleitoral.
Atenção ao prazo para fechamento do Cadastro Eleitoral
Fique atento ao Calendário Eleitoral. O cadastro de eleitores é fechado somente em anos eleitorais para que a Justiça Eleitoral possa organizar a votação com base no número determinado de eleitores aptos a votar.
Por esse motivo, a legislação determina que nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência seja recebido dentro dos 150 dias anteriores à data da eleição (artigo 91 da Lei das Eleições – Lei nº 9.504/1997). Para cumprir essa regra, o cadastro para as eleições do próximo ano será fechado a partir do dia 9 de maio de 2024, uma vez que o primeiro turno do pleito será no dia 6 de outubro de 2024 (artigo 77 da Constituição Federal).
O mesmo prazo vale para quem está em situação irregular por ter deixado de votar ou justificar a ausência às urnas nas três últimas eleições, bem como para quem mudou de cidade e precisa solicitar a transferência de domicílio eleitoral.
Importante destacar que, para as eleitoras e eleitores brasileiros que têm domicílio eleitoral no exterior (Zona Eleitoral do Exterior) e têm mais de 18 anos – com exceção dos idosos com mais de 70 anos e dos analfabetos –, o voto é exigido apenas nos pleitos para presidente e vice-presidente da República.
Fonte: TRE-PI