TRE faz transferência online de Título de Eleitor

 TRE faz transferência online de Título de Eleitor

Solicitação pode ser feita no site pela aba de autoatendimento de modo simples e gratuita

Mudou de cidade, estado ou país? Então é hora de fazer a transferência do título de eleitor para exercer a cidadania por meio do voto. De forma simples, rápida e gratuita, o site do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (www.tre-pi.jus.br) e do Tribunal Superior Eleitoral (www.tse.jus.br) oferecem o serviço de forma virtual por meio da aba de autoatendimento Título Net, sem que a pessoa precise se deslocar a um cartório eleitoral para fazer essa atualização.

Antes de fazer o pedido, é necessário verificar se existe algum débito com a Justiça Eleitoral, o que pode ser feito na mesma aba, clicando em ATENDIMENTO AO ELEITOR > Consultar Situação Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/atendimento-eleitor). Caso exista alguma pendência, é só resolver.

Feita a conferência e estando tudo certo ou resolvida a pendência, é preciso agora, para o procedimento de transferência, acessar o site do TRE-PI ou o site do TSE, clicar em Título NET e Atendimento ao Eleitor, escolher a opção “Troque seu Local de Votação” e, em seguida, siga os procedimentos solicitados na tela. Completadas as etapas indicadas no autoatendimento, é só aguardar a análise do pedido pela Justiça Eleitoral.

Atenção ao prazo para fechamento do Cadastro Eleitoral

Fique atento ao Calendário Eleitoral. O cadastro de eleitores é fechado somente em anos eleitorais para que a Justiça Eleitoral possa organizar a votação com base no número determinado de eleitores aptos a votar.

Por esse motivo, a legislação determina que nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência seja recebido dentro dos 150 dias anteriores à data da eleição (artigo 91 da Lei das Eleições – Lei nº 9.504/1997). Para cumprir essa regra, o cadastro para as eleições do próximo ano será fechado a partir do dia 9 de maio de 2024, uma vez que o primeiro turno do pleito será no dia 6 de outubro de 2024 (artigo 77 da Constituição Federal).

O mesmo prazo vale para quem está em situação irregular por ter deixado de votar ou justificar a ausência às urnas nas três últimas eleições, bem como para quem mudou de cidade e precisa solicitar a transferência de domicílio eleitoral.

Importante destacar que, para as eleitoras e eleitores brasileiros que têm domicílio eleitoral no exterior (Zona Eleitoral do Exterior) e têm mais de 18 anos – com exceção dos idosos com mais de 70 anos e dos analfabetos –, o voto é exigido apenas nos pleitos para presidente e vice-presidente da República.

Fonte: TRE-PI

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