Estados serão compensados pelo redução do ICMS em 2022

 Estados serão compensados pelo redução do ICMS em 2022

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em edição extraordinária dessa quarta-feira (22), após sanção pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei 14.727, que abre ao Orçamento crédito especial no valor de R$ 15 bilhões. De origem do Poder Executivo, o projeto de lei PLN 40/2023 determinou compensar a perda de arrecadação de estados, Distrito Federal e municípios com a isenção de impostos determinada no ano passado.

A maior parte dos recursos (R$ 8,7 bilhões) vai cobrir perdas de arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). Os R$ 6,3 bilhões restantes compensam a redução nas transferências aos Fundos de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e dos Municípios (FPM) em 2023.

O repasse para compensar as perdas com o ICMS está previsto na Lei Complementar 201, de 2023, sancionada em outubro. De acordo com o texto, a União deve repassar um total de R$ 27 bilhões a estados e ao DF até 2025.

Os R$ 15 bilhões liberados neste ano devem ser rateados de forma proporcional à perda de arrecadação de cada ente. O redução da receita foi provocada pela Lei Complementar 194, de 2022. A norma limitou a 17% ou 18% a alíquota do ICMS cobrada sobre combustíveis e outros produtos considerados essenciais.

Fonte: Agência Senado

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