TCE julga irregular parceria da prefeitura de Água Branca com CONCIP S/A

 TCE julga irregular parceria da prefeitura de Água Branca com CONCIP S/A

 

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), por meio da Divisão de Fiscalização de Desestatização, Regulação e Tecnologia da Informação e Comunicação (DFCONTRATOS 5), realizou auditoria nos processos de desestatização relacionados à prestação de serviços de iluminação pública no município de Água Branca, tendo como objeto a Parceria Público-Privada (PPP) na modalidade Concessão Administrativa, conforme Contrato nº 01.3101/2019, celebrado com a CONCIP ÁGUA BRANCA SPE S/A, com prazo de vigência inicial de 24 anos e valor total de R$ 31.625.022,96, posteriormente, aditivado para 35 anos e valor total de 37.850.979,87.

Entre os achados, o TCE encontrou fragilidades contratuais e estruturais; deficiências no modelo de pagamento das contraprestações; ausência de indicadores de desempenho claros e relevantes; limitações de auditoria no que se refere a documentação hábil e verificável.

Entre as propostas como medidas de aperfeiçoamento, o Tribunal de Contas destacou em seu relatório de auditoria: manter recursos para a Conta Garantia ao longo de todo prazo de concessão; estabelecer sistemas de controle para verificar o cumprimento das condições contratuais; designar servidor ou setor para acompanhar a execução do Contrato nº 01.3101/2019; disponibilizar planilhas verificáveis sobre a configuração de CAPEX e OPEX; proceder à aferição, avaliação e validação dos Indicadores de Qualidade e Desempenho.

Propõe, ainda, estabelecer, claramente, os indicadores de qualidade e desempenho; monitorar os serviços de iluminação pública com base nos indicadores de desempenho; promover aditivo ao Contrato nº 01.3101/2019, estipulando a periodicidade de medição e emissão de relatórios; adotar abordagem mais robusta para a aferição da “Parcela Variável”; disponibilizar termo de transferência de bens; promover termo aditivo ao Contrato para estipular detalhes sobre o relatório de desempenho, contratar verificador independente, incluir termo de transferência, dentre outros .

O trabalho, realizado de 1º de agosto a 29 de setembro do ano passado, está registrado no Processo TC nº 006876/2023 (Relatório de Auditoria na Peça 43), cuja relatoria é do conselheiro Kleber Eulálio. O acórdão foi publicado no Diário Oficial do último dia 11 de janeiro, podendo ser conferido clicando aqui.

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