TRE mantém reprovação das contas do PP de Valença

 TRE mantém reprovação das contas do PP de Valença

Em sessão judiciária ordinária realizada por videoconferência na tarde desta sexta-feira (26), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), a unanimidade e em consonância com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Alexandre Assunção e Silva manteve a sentença do Juiz da 18ª Zona Eleitoral de Valença do Piauí-PI, Filipe Bacelar Aguiar carvalho que desaprovou as contas do Partido Progressista (PP), Comissão Provisória Municipal de Valença do Piauí, referentes ao exercício financeiro de 2021 (Recurso Eleitoral nº 0600017-54.2022.6.18.0018).

A sessão virtual foi dirigida pelo Presidente do TRE-PI, Desembargador Erivan Lopes e o relator do processo foi o Juiz Federal Nazareno César Moreira Rêis (foto).

Conforme sentença do Juiz da 18ª Zona Eleitoral que desaprovou as contas, o Diretório Municipal do Partido não comprovou gastos com serviços advocatícios durante o exercício de 2021, não atendendo portanto, uma das exigências da Resolução TSE nº 23.604/2019, o que impossibilita a Justiça Eleitoral aferir a movimentação financeira da agremiação partidária no referido exercício.

Em seu voto, o relator esclareceu que a falta em evidência se refere a omissões cujos valores não são possíveis de mensurar e, por esse motivo, não há ensejo para incidência dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, de sorte a propiciar a aprovação das contas com a anotação de mera ressalva.

Assim, o relator ao concluir seu voto, conheceu do recurso e, no mérito, negou-lhe provimento, mantendo integralmente a sentença do Juiz de primeiro grau.

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado.