Servidores são prejudicados por ALEPI não entregar RAIS

 Servidores são prejudicados por ALEPI não entregar RAIS

A Assembleia Legislativa do Piauí perdeu o prazo para fazer a entrega da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS do ano base de 2023. Isso pode fazer os servidores não receberem o PIS por falta de entrega da RAIS.

Os servidores da ALEPI devem entrar com um recurso no Ministério do Trabalho e solicitarem ao departamento que estão lotados para que a entrega da RAIS seja feita, mesmo com atraso, para que o prejuízo do trabalhador não seja total.

A Relação Anual de Informações Sociais  constitui importante fonte de direito do trabalhador para comprovação de tempo de serviço para aposentadoria ou experiência de trabalho, para concessão do pagamento do Abono Salarial, cálculo de FGTS, dentre outras finalidades.

A RAIS é uma obrigação trabalhista que todas as empresas precisam cumprir. Ela é uma declaração fundamental para informar todos os dados dos colaboradores da empresa e para que eles consigam receber o abono salarial.

A RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) é um documento que contém as informações e as atividades trabalhistas. A sua emissão é obrigatória para todas as empresas inscritas em um CNPJ, que tenham ou não funcionários. Ela tem a finalidade de identificar a situação do mercado de trabalho brasileiro e de fazer o controle dos registros de FGTS.

Além disso, ajusta benefícios previdenciários, analisa valores pagos para o Seguro Desemprego e define os valores a serem pagos de PIS e PASEP.

As empresas ativas e que possuem um CNPJ precisam entregar a RAIS anualmente, com exceção das empresas que são MEI (Microempreendedor Individual) e que não possuem funcionários.

Confira a seguir a lista de quem precisa entregar a RAIS anual:

  • Autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados durante o ano;
  • Empregadores urbanos e rurais;
  • Filiais, agências, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
  • Órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do governo federal, estadual, do Distrito Federal e Municipal;
  • Condomínios e sociedade civis;
  • Conselhos profissionais com atribuições de fiscalização do exercício profissional e as entidades paraestatais;
  • Cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.

As principais informações que devem constar na RAIS são os dados de todos os colaboradores contratados pelo regime CLT da empresa, tais como:

  • Data de admissão do trabalhador;
  • Valores referentes a verbas rescisórias;
  • Dados do funcionário, como data de nascimento e CPF;
  • Valores de parcelas integrantes e não integrantes das remunerações mensais dos colaboradores, com discriminação de cada um deles.

Agora que você já sabe o que é a RAIS, sua obrigatoriedade e as informações que deve conter, confira como saber se a empresa fez a declaração do RAIS.

Para saber se a empresa declarou a RAIS, basta acessar o Portal RAIS e clicar em “Declaração já entregue”. Em seguida, selecione a opção “Consultar Trabalhador” e coloque o CPF e o código da imagem.

As empresas que não declararam a RAIS ficam sujeitas a multas. O valor previsto é de R$ 425,64, acrescida de R$ 106,40 por bimestre de atraso.

Os empregados que não receberem o PIS por falta de entrega da RAIS, podem entrar com um recurso no Ministério do Trabalho ou comunicarem a empresa que estão registrados.

O pagamento do PIS para trabalhadores que tiverem a RAIS entregue em atraso, são disponibilizados também com atraso.

Por isso, a RAIS deve ser entregue dentro do prazo para evitar multa e prejuízos aos trabalhadores.

A RAIS de anos anteriores pode ser conseguida no Portal RAIS, com certificado digital da empresa ou responsável pela declaração.

A RAIS negativa é entregue quando uma empresa não tem funcionários, mas precisa emiti-la. Assim, são informados somente os dados cadastrais da empresa.

Para fazer o correto envio da RAIS é preciso sempre conferir todas as informações. Além disso, um passo fundamental é verificar o grupo que a empresa se encaixa.

Em 2019, o Governo Federal dividiu as empresas brasileiras em seis grupos para otimizar a entrega da RAIS. São eles:

  • Grupo 1 – Empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões;
  • Grupo 2 – Empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões, mas não optantes pelo Simples Nacional;
  • Grupo 3 – Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional,MEI com funcionários contratados e entidades sem fins lucrativos;
  • Grupo 4 – Entes públicos federais e organizações internacionais;
  • Grupo 5 – Entes públicos estaduais e do Distrito Federal;
  • Grupo 6 – Entes públicos municipais, comissões multinacionais e consórcios públicos.

Assim, cada grupo tem prazos e obrigações específicas. Por isso, é necessário conferir o grupo antes de fazer a entrega da RAIS.

Para empresas que são dos grupos 1 e 2, é necessário enviar as informações ao órgão fiscalizador pelo eSocial. Já para as empresas que são dos grupos 3 a 6, podem fazer a emissão da RAIS diretamente pelo portal.

Quer saber como consultar a RAIS de uma empresa? Para isso, basta acessar o Portal da RAIS e fazer o login com o certificado digital da mesma. Assim, você consegue fazer a consulta RAIS pelo CNPJ.

Para consultar dados da RAIS, acesse a Consulta Trabalhador. Por ele, é possível verificar os dados da entrega da declaração RAIS, feitas através do GDRAIS com base nos dados do eSocial.

O acesso é feito informando o CPF e o código da imagem. Além disso, o mesmo procedimento serve para consultas de trabalhadores que possuem PIS.

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