Pensão alimentícia não pode ser tributada no Imposto de Renda 2024

 Pensão alimentícia não pode ser tributada no Imposto de Renda 2024

DPU acompanha caso desde 2022 para que valor recolhido indevidamente seja devolvido ao contribuinte

O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) 2024 começa nesta sexta-feira (15) às 8h. A Defensoria Pública da União (DPU) chama atenção para a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em novembro de 2022, determinou que a Receita Federal não pode tributar no imposto de renda valores recebidos a título de pensão alimentícia. A decisão é resultado da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5422.

Além de incluir corretamente a pensão alimentícia como “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” nesta declaração anual, o contribuinte pode reaver os valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos. A Defensoria acompanha o caso desde 2022 para que os recursos sejam restituídos, inclusive com envio de recomendações à Receita Federal.

Para quem paga a pensão alimentícia, não há mudança. Os valores devem continuar sendo declarados anualmente, inclusive de maneira dedutível ao adicionar o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do alimentando.

Como reaver valores

A decisão do STF estabelece que a tributação é inconstitucional e fere os direitos fundamentais por atingir interesses de pessoas vulneráveis, bem como caracteriza uma bitributação, uma vez que os rendimentos já foram tributados nos ganhos da pessoa que pagou a pensão. Ela vale para contribuintes que, nos últimos cinco anos, incluíram a pensão alimentícia como rendimento tributável.

Para reaver esses valores, a Receita Federal orienta a fazer a retificação das declarações, fazendo a transferência dos dados da pensão alimentícia de “Rendimentos Tributáveis” para “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Se o valor de imposto a restituir aumentar, a diferença será depositada. Já no caso de impostos pagos é necessário fazer pedido eletrônico de restituição pelo programa Per/Dcomp, disponível no Portal e-Cac.

Para mais informações sobre esta e outras questões sobre a declaração de imposto de renda, acesse https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/dirpf. A DPU segue acompanhando o caso e pode prestar assistência caso a pessoa não possa pagar por um advogado. Para mais informações, acesse https://www.dpu.def.br/duvidas-frequentes.

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