Justiça confisca bens de ex-prefeito de São Raimundo Nonato

 Justiça confisca bens de ex-prefeito de São Raimundo Nonato

 O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de São Raimundo Nonato, obteve decisão favorável à constrição de bens do ex-prefeito, Avelar de Castro Ferreira, e de sua companheira, impedindo-os de vendê-los ou praticar atos que envolvam esses bens. A decisão foi assinada nessa terça-feira (19) pelo juiz da 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato Caio Cézar Carvalho de Araújo.

Conforme a promotora de Justiça Gabriela Almeida de Santana, a ação civil pública ajuizada pelo MPPI tramitava desde 2008 e trata sobre a execução de multa por descumprimento de termo de ajustamento de conduta.

“Enquanto gestor de São Raimundo Nonato, Avelar de Castro Ferreira firmou TAC se comprometendo a realizar benfeitorias para estruturação do Conselho Tutelar. A não comprovação do cumprimento das cláusulas levou o Ministério Público a executar judicialmente o título que, após atualização monetária, chegou ao montante de R$ 289.577,75”, explicou a representante do Ministério Público.

Ela ainda explica que o pedido de constrição de bens também foi deferido em face da esposa do ex-prefeito porque, embora ostentem a condição de separados judicialmente, ficou comprovado que ainda convivem maritalmente. Assim, o fundamento acolhido foi de que o patrimônio do casal, em razão do regime da comunhão parcial de bens, responde pelas obrigações contraídas pelo marido ou pela esposa, respeitada a meação do outro.

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