Por solicitação do Congresso Nacional, por meio de requerimento apresentado pelo senador Ciro Nogueira(PP/PI), O Tribunal de Contas da União vai investigar a Petrobras.
Será investigada de forma específica a retenção da distribuição de dividendos extraordinários do exercício de 2023.
“O meu requerimento foi aceito e o TCU vai investigar a Petrobras. Atenção Ministério de Minas e Energia e CVM: em breve chegam as primeiras diligências do TCU para esclarecimento dos fatos.
O governo tentar viver no passado, mas não estamos mais nos tempos em que o PT destruía as nossas estatais sem que ninguém fizesse nada a respeito. Estamos de olho, e não vamos deixar a história se repetir“, disse o Senador Ciro.
DESPACHO
Trata-se de Solicitação do Congresso Nacional acerca de requerimento ao
Tribunal para que realize fiscalização na Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras), com o
objetivo de avaliar a decisão do Conselho de Administração (CA) da estatal, comunicada
ao mercado em 7/3/2024, de propor à Assembleia Geral Ordinária (AGO) a retenção da
distribuição de dividendos extraordinários do exercício de 2023 (peça 3).
2. Após analisar os elementos suscitados na solicitação, a Unidade de Auditoria
Especializada em Petróleo, Gás Natural e Mineração (AudPetróleo) encaminhou os autos
a este gabinete com as seguintes propostas (peça 10):
i) conhecer da solicitação;
ii) juntar cópia da instrução da unidade técnica aos processos TC
006.719/2024-4 e TC 006.254/2024-1, que tratam do mesmo tema;
iii) estender a esses processos os atributos desta solicitação estabelecidos no
art. 5º da Resolução-TCU 215/2008;
iv) promover diligências à Petrobras, à Secretaria Executiva do Ministério de
Minas e Energia (MME), à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a fim de colher
mais elementos para a apuração dos fatos relatados na solicitação;
v) dar ciência à Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e
Controle e Defesa do Consumidor do Senado Federal acerca das medidas adotadas neste
processo.
3. Destaco, primeiramente, que além dos dois processos acima mencionados, foi
autuado o TC 008.181/2024-1, concernente à mesma matéria, para o qual fui sorteado
relator e emiti despacho determinando o apensamento a estes autos.
4. Em relação ao TC 006.719/2024-4, de relatoria do Ministro Augusto Nardes,
há proposta de apensamento a esta SCN e o processo aguarda pronunciamento do gabinete
do relator; o TC 006.254/2024-1 foi julgado por meio do Acórdão nº 3.204/2024-TCU-1ª
Câmara, no qual se decidiu por não conhecer da representação e indeferir o pedido de
medida cautelar,
5. Assim, em vista da situação atual dos mencionados processos, acolho a
proposta da alínea “ii” acima apenas parcialmente. No caso do processo 006.254/2024-1,
considerando a decisão da Primeira Câmara pelo seu arquivamento, sem julgamento do
mérito, não há medida adicional necessária; já no tocante ao 006.719/2024-4, deverá ser
encaminhada cópia deste despacho ao relator, em atendimento ao art. 13 da ResoluçãoTCU 215/2008, para informá-lo sobre o andamento desta SCN. Ademais, em havendo
concordância com a proposta de apensamento daquele processo a este, as peças que o
compõem automaticamente passarão a integrar estes autos.
Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o código 75898509.
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Gabinete do Ministro Jhonatan de Jesus
6. Relativamente ao proposto na alínea “iii”, o apensamento dos TCs
006.719/2024-4 e 008.181/2024-1 a este processo supre a obrigação de estender a eles os
atributos da SCN estabelecidos no art. 5º da Resolução TCU 215/2008, tendo em vista a
tramitação conjunta.
7. Quanto à proposta de conhecimento e de comunicação das providências à
comissão requerente, alíneas “i” e “v” respectivamente, transfiro tais providências para
momento posterior, uma vez que a apreciação da matéria compete ao Plenário e neste
momento processual trata-se ainda de promover as medidas saneadoras para definir
quanto ao prosseguimento e mérito do processo.
8. Por fim, estou de acordo com a proposta de realizar as diligências aludidas na
alínea “iv” acima, com o fito de carrear aos autos mais informações para aprofundar as
análises necessárias ao atendimento dos questionamentos objeto da solicitação.
Diante do exposto, decido:
a) encaminhar cópia deste despacho ao gabinete do Ministro Augusto
Nardes para, com fundamento no art. 13 da Resolução-TCU 215/2008,
informá-lo de que o processo 006.719/2024-4, de sua relatoria, trata de
matéria objeto de apuração neste processo de Solicitação do Congresso
Nacional;
b) autorizar a realização das diligências propostas na instrução de peça 10,
páginas 11 a 13.
Brasília, 8 de maio de 2024
(Assinado eletronicamente)
MINISTRO JHONATAN DE JESUS
Relator
