O pedido foi feito pelo promotor de Justiça Paulo Maurício Gusmão, que ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra o Estado do Piauí, comprovando por meio de documentos o diagnóstico do paciente de neoplasia de boca e suspeita de neoplasia maligna de tireoide, já em estágio avançado.

Na ação, o representante ministerial comprovou que o hospital Justino Luz não tem capacidade para realizar o tratamento necessário, sendo apenas ofertados cuidados paliativos. Por esse motivo, o juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Picos determinou a transferência imediata do paciente para hospital especializado em Teresina, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 10.000,00.

Diante do descumprimento da medida liminar, do quadro clínico grave do paciente e da necessidade de providências urgentes, nos termos do art. 139, IV, do Código de Processo Civil, o magistrado determinou o bloqueio imediato da quantia de R$ 50.000,00 das contas do Estado do Piauí, a ser utilizada para a compra de leito particular destinado ao tratamento do paciente.

Além disso, o Estado foi notificado para que proceda ao imediato cumprimento da decisão. Ficou ressalvado que, caso ocorra a transferência do paciente para hospital público, antes da internação em hospital particular, o valor bloqueado deve ser revertido ao ente estatal.