Em sessão judiciária ordinária por videoconferência realizada na tarde desta segunda-feira (06/10), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), a unanimidade e em consonância com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Alexandre Assunção e Silva manteve a sentença do juiz da 37ª Zona Eleitoral de Simplício Mendes-PI, Francisco Valdo Rocha dos Reis que desaprovou as contas do Partido Social Democrático (PSD), Comissão Provisória Municipal de simplício Mendes, referentes as eleições municipais de 2024 (Recurso Eleitoral nº 0600028-21.2025.6.18.0037).

A sessão foi dirigida pelo Presidente do TRE-PI, desembargador Sebastião Ribeiro Martins e orelator do processo foi o Juiz Federal Gustavo André Oliveira dos Santos.

A Unidade Técnica da 37ª Zona que analisou as contas do Diretório Municipal do PSD opinou pela sua desaprovação por ter encontrado na prestação de contas da agremiação as seguintes irregularidades consideradas graves:

a)Falsidade da declaração de ausência de movimentação de recursos, em face da existência de movimentação financeira substancial comprovada por extrato bancário;

b)Omissão da totalidade dos documentos comprobatórios de despesas; e

c)Existência de movimentação financeira atípica e não esclarecida.

Realizadas diligências a fim de que o Partido se manifestasse sobre as irregularidades acima apontadas o prestador não se manifestou, se mantendo inerte.

O Ministério Público Eleitoral da Zona, em seu parecer final, também manifestou-se pela desaprovação das contas.