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DF sanciona lei que Regulamenta a Advocacia Dativa no Estado
OAB-PI luta pela aprovação local desde 2020
Representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Seccional Piauí, trabalham desde janeiro de 2020 em um projeto para a Regulamentação da Advocacia Dativa no Estado. Na última sexta-feira (01/07), mais um Estado brasileiro, o Distrito Federal reconheceu a importância dessa iniciativa. Foi publicada em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DF), a lei sancionada o governador do DF, Ibaneis Rocha, que cria a advocacia dativa. O Projeto de Lei 2749/2022, que foi aprovado nos dois turnos pela Câmara Legislativa do DF, permite que advogados iniciantes prestem serviços semelhantes ao dos defensores públicos concursados, por indicação da Justiça, para representar o cidadão comum, sendo remunerado pelo Estado. Um estudo técnico realizado em maio de 2021 pelo presidente da Comissão de Defesa e Valorização dos Honorários, Einstein Sepúlveda, mostrou a necessidade da regulamentação no Piauí. “O fato do projeto ter sido aprovado no DF mostra que a advocacia dativa é possível e necessária, a melhor alternativa para a resolver um problema antigo e que afeta milhares de pessoas hipossuficientes. A atividade exercida pelo advogado e pela advogada será benéfica para o Estado, para a Defensoria Pública, e, principalmente, para a sociedade”, destacou. Em maio de 2022, o estudo de Einstein Sepúlveda se transformou em um Projeto de Lei, referendado pelo deputado estadual Henrique Pires, que hoje tramita na Assembleia Legislativa do Piauí (ALEPI) e será analisado pelos membros da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). APROVAÇÃO NO DF