Foi publica no Diário Oficial do Estado do Piauí do dia 17 de fevereiro, a sanção da Lei nº 7.963/2023, que estabelece penalidades a indivíduos ou empresas que discriminem pessoas autistas.
A lei é de autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Piauí, deputado Franzé Silva (PT), e prevê punições administrativas e financeiras para aqueles que praticarem a discriminação.
Situações que envolvam formas de distinção, recusa, restrição ou exclusão e que tenham a finalidade ou o efeito de anular ou prejudicar o exercício dos direitos por parte das pessoas autistas são consideradas atos discriminatórios de acordo com a legislação. Ações praticadas pela internet também são abrangidas pela lei.
Funcionário público ou empresa que discriminar pessoa portadora do transtorno do espectro autista, receberá uma advertência escrita a multas de 2 mil UFIR. Esse valor, que hoje estaria em torno de R$ 8 mil, seria aplicado a empresas e pode ser duplicado no caso de reincidência. Eles serão destinados para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
No projeto de lei, que foi apresentado na Alepi e tramitou durante o ano de 2022, Franzé Silva justifica a importância da legislação. “Infelizmente, o preconceito e a discriminação ainda são grandes obstáculos aos autistas, que rotineiramente enfrentam atos discriminatórios que se manifestam de diferentes formas”, considera o parlamentar.
Outro projeto de lei de autoria do deputado Franzé Silva que foi publicado no Diário Oficial do Piauí desta sexta-feira incentiva a adoção de animais domésticos. A Lei 7.959, de 8 de fevereiro de 2023 obriga lojas, clínicas veterinárias e congêneres a afixar cartazes informando sobre a importância da adoção. Para o parlamentar, esses são os locais que melhor retratam o zelo que as pessoas destinam aos animais domésticos e são agentes importantes no combate ao abandono de cães e gatos.
