O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), acolheu pedido de reconsideração apresentado por Gustavo Henrique e deferiu parcialmente a liminar em mandado de segurança envolvendo a disputa interna do Avante no Piauí.
Na decisão, o ministro suspendeu os efeitos do ato da Executiva Nacional do Avante na parte em que indicou Elizeu Moraes de Aguiar como candidato a governador do Piauí, entendendo, em análise preliminar, ser juridicamente plausível a alegação de que a Executiva Nacional tenha ultrapassado suas atribuições estatutárias ao escolher diretamente candidato para uma eleição estadual.
O TSE também determinou ao TRE-PI o regular processamento do pedido de registro de candidatura de Gustavo Henrique, cabendo agora ao Tribunal Regional examinar a validade da Convenção Estadual do Avante realizada em 30 de julho e sua aptidão para sustentar o registro.
A decisão representa importante avanço jurídico para Gustavo Henrique, garantindo que seu pedido de registro seja regularmente apreciado pela Justiça Eleitoral.
