Candidatos não podem pedir voto até o dia 26 de setembro
O período das convenções está chegando ao fim e até o dia 26 de setembro os pré-candidatos escolhidos nessas reuniões deverão realizar o registro de candidatura no Sistema de Candidaturas – Módulo Externo (CANDex), mas até lá está vetado o pedido de voto. Não é permitido até o dia 26 de setembro a distribuição de material relacionado à campanha eleitoral, quer seja pessoalmente como a distribuição de blusas, bonés, máscaras, entre outros, ou por meio virtual como a divulgação do número da legenda, inclusive gestuais.
Além do factual, registros de candidaturas e as consequências jurídicas envoltas na propaganda antecipada, situações que devem ser de conhecimento público e requer atenção para assegurar uma eleição justa, podemos abordar as orientações de segurança sanitária desenvolvidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Essas medidas devem ser adotadas para o período de campanha e o dia da votação e devem ser seguidas por todos, candidatos, eleitores, mesários e demais envolvidos. Sobre esse plano de segurança sanitário vale a pena destacar: Não distribuir alimentos, disponibilizar álcool em gel em eventos presenciais, evitar a distribuição de material impresso, limitar o número de pessoas e orientar em todos os eventos o uso correto da máscara.
Todos esses aspectos desde o registro de candidatura, as irregularidades na propaganda antecipada e as medidas de segurança que devem ser adotadas pela população e políticos podem ser comentados e explicados por um advogado eleitoral.
Denúncias de propaganda antecipada devem ser realizadas através do número: (86) 2107-9725 (TRE-PI).