MP pede bloqueio de bens de Darlan Noleto Portela e André Maurício Nogueira

 MP pede bloqueio de bens de Darlan Noleto Portela e André Maurício Nogueira

O Ministério Público do Estado do Piauí ingressou com ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra os ex-diretores do Instituto de Assistência Técnica de Extensão Rural do Piauí (Emater-PI), Darlan Noleto Portela e André Maurício de Oliveira Nogueira, acusados de irregularidades em contratos firmados com três empresas.

O promotor Fernando Santos pediu o bloqueio das contas dos dois ex-gestores no valor total de R$ 3.578.100,00 (três milhões, quinhentos e setenta e oito mil e cem reais) referente ao prejuízo causado aos cofres públicos.

Tramita na 44ª Promotoria um inquérito civil público que investiga supostas irregularidades no âmbito da Emater no exercício de 2014, ano em que o instituto foi dirigido, a princípio por Darlan Noleto, e na sequência por André Nogueira.

As irregularidades são referentes a contratos firmados entre o Emater e as empresas Racequip Comercial e Serviços; D T de Paula Reis ME; e Gráfica Santa Luzia – José de Sales Sobrinho ME.

Os contratos assinados com a Racequip Comercial e Serviços, narra a denúncia que as despesas foram realizadas sem previsão a respeito do valor total, além da violação ao princípio da economicidade. No contrato firmado com a Empresa D T de Paula Reis ME, o Ministério Público argumenta que houve violação ao princípio da impessoalidade, além de despesa sem comprovação da realização dos serviços.

Sobre o contrato firmado com a Gráfica Santa Luzia – José de Sales Sobrinho ME, Fernando Santos aponta que, além de outras irregularidades, também houve violação ao princípio da impessoalidade.

O promotor argumenta que os atos dos gestores estão eivados de irregularidades que incidem em atos de improbidade administrativa, de modo que se concluiu pela necessidade de proposição desta Ação Civil Pública por atos de Improbidade Administrativa cumulada com ressarcimento ao erário.

O dano ao erário público foi de R$ 3.578.100,00 (três milhões, quinhentos e setenta e oito mil e cem reais), diante disso, o promotor Fernando Santos pediu que a Justiça determine, em caráter liminar, a indisponibilidade dos bens de Darlan Noleto Portela no montante de R$ 978.100,00 (novecentos e setenta e oito mil e cem reais), e de André Maurício de Oliveira Nogueira no valor de R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais).

Foi pedida, ainda, a condenação dos requeridos às sanções previstas no Art. 12 da Lei nº 8.429/92, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional.

 

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