TCE adota normas do DNIT sobre estradas vicinais como critério de auditoria

 TCE adota normas do DNIT sobre estradas vicinais como critério de auditoria

Diante da recente publicação pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) da Norma DNIT 445/2023-ES, que versa sobre os serviços de terraplenagem e revestimento primário em estradas vicinais, o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) informa que adotará este normativo como critério de auditoria em suas fiscalizações.

A adoção do normativo é uma importante atualização relacionada aos procedimentos de fiscalização da Equipe Técnica da Diretoria de Fiscalização de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano. A ação também reitera o compromisso contínuo do TCE-PI com a excelência na fiscalização e controle dos recursos públicos, sempre almejando transparência e eficiência na gestão.

A Norma DNIT 445/2023-ES representa um avanço significativo, promovendo aprimoramento na qualidade das obras, garantindo padrões técnicos elevados e contribuindo para a eficiência na aplicação dos recursos públicos.

Entre os pontos que merecem mais atenção, a equipe técnica destaca o item 5.2 da norma, que relaciona as espessuras mínimas para a camada de revestimento primário, com o número médio de veículos passantes e a capacidade de suporte do subleito (CBR); e o item 8, que trata especificamente do controle tecnológico a ser executado pela empresa executante e atestado pela equipe de fiscalização, bem como das condições de conformidade e não conformidade do pavimento.

O diretor de Fiscalização de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano (DFINFRA), Bruno Cavalcanti reforça que “A equipe técnica do TCE-PI estará empenhada em utilizar esse referencial nas fiscalizações, garantindo assim uma abordagem mais precisa e alinhada com os requisitos mais recentes quando o assunto é fiscalização de estradas vicinais”.

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