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Júlio César discute renegociações das dívidas rurais no Ministério da Economia

 Júlio César discute renegociações das dívidas rurais no Ministério da Economia

 

O deputado federal, Júlio César (PSD-PI), coordenador da bancada do Nordeste na Câmara dos Deputados. participou de reunião, em Brasília com a equipe econômica do governo Bolsonaro. A reunião foi comandada pelo ex-ministro do Planejamento, Esteves Colnago e na pauta estavam as tratativas de um acordo em torno da Lei que versa sobre a renegociação das dívidas rurais.

Segundo Júlio César, a bancada do nordeste decidiu manter o veto através de um acordo com o governo para atender parte das reivindicações. Ele afirma que uma forma de viabilizar, de forma urgente, a situação de 80% dos que se enquadram, já que a renegociação está parada desde dezembro do ano passado e com a pandemia várias situações foram agravadas.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou com cinco vetos o texto resultante da medida provisória que autoriza a renegociação de dívidas dos produtores rurais, também chamada de MP do Agro (MP 897/2019). A lei 13.986 foi publicada no último dia (8) de abril em edição extra do Diário Oficial da União.

Entre os vetos do presidente:

– Emenda da dívida ativa, que permitiria que milhares de famílias, especialmente de pequenos produtores, pudessem pagar suas dívidas e continuarem produzindo alimentos, gerando riquezas para o país

– A redução dos custos com cartórios (emolumentos) no registro de operações de crédito.

– Redução de tributos para as cooperativas.

– Alongamento de prazos no pagamento de dívidas de produtores nordestinos, artigos à Lei do Renovabio, fixando alíquota de 15% no imposto sobre a receita dos Créditos de Descarbonização (CBIOs) e descontos nas alíquotas de PIS/Pasep e Cofins, concedidas a quem tem o Selo Combustível Social (dos produtores de biocombustíveis) para usinas que comprem matérias-primas de outros arranjos de comercialização.

Representantes da equipe econômica do governo Bolsonaro alegam que os cinco artigos vetados levam à perda de receitas, sem que se aponte cancelamento de despesa equivalente e sem as estimativas gerais de impactos orçamentários e financeiros.

 

 

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