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Juiz suspende retorno de aulas presenciais

 Juiz suspende retorno de aulas presenciais

A Justiça do Trabalho suspendeu o retorno das aulas presenciais do 3º ano do Ensino Médio, das turmas preparatórias para o exame  nacional  do  ensino  médio  (PRÉ-ENEM)  e  do  8º  período do ensino superior. A decisão é do juiz do trabalho substituto Roberto Wanderley Braga, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 22ª Região. A ação foi impetrada pelo Sindicato dos Professores e Auxiliares da Administração Escolar do Piauí.

Representantes da Procuradoria Geral do Estado e do Comitê de Operações Emergenciais do Estado participaram de uma reunião com o governador Wellington Dias, na tarde desta quinta-feira (01), após a justiça suspender, liminarmente,  o retorno presencial das aulas. O governo do estado baixou decreto determinando a volta das aulas para os estudantes do 3º ano do Ensino Médio, os alunos do pré-enem e os estágios de saúde nas faculdades e universidades.

O Juiz estabeleceu ainda uma multa diária de R$ 1.000,00, até que as partes no processo apresentem suas manifestações sobre o  pedido  antecipatório. “E  seja  realizada  nova  apreciação  quanto  ao  pedido,  com  a preservação do contraditório, devendo a parte adversa ser devidamente intimada para tal manifestação no prazo de 5 dias”, diz a decisão.

A suspensão foi solicitada depois que o governador do estado, Wellington Dias havia assinou decreto autorizando o retorno das aulas presenciais dos alunos do 3º ano do ensino médio nas escolas públicas e privadas, bem como para matriculados em cursinhos de pré-Enem e estudantes em 8º período do ensino superior.

PORTARIA SEDUC-PI/GSE Nº 776/2020

Teresina(PI), 22 de setembro de 2020
Dispõe sobre as diretrizes para o retorno das
atividades pedagógicas presenciais na 3ª série do
ensino médio (regular, integrado e VII etapa da
EJA) nas escolas da rede pública estadual de
ensino do Piauí no ano levo de 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o Decreto nº 19.116 de 22 de julho de 2020, que dispõe sobre a
adequação do Calendário de Retomada das Atividades Econômicas e Sociais segundo a estratégia do
Pacto pela Retomada Organizada das Atividades Econômicas COVID-19 – PRO PIAUÍ, e dá outras
providências;
CONSIDERANDO o Decreto nº 19.219, de 21 de setembro de 2020 que aprova o Protocolo
Específico com Medidas de Prevenção e Controle da Disseminação do SARS-CoV-2 (COVID-19) para o
setor relativo à Educação, e dá outras providências.
RESOLVE:
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Ficam estabelecidas as diretrizes para o retorno das atividades pedagógicas
presenciais na 3ª série do ensino médio nas escolas da rede pública estadual de ensino do Piauí no ano
levo de 2020, conforme art. 3º desta portaria.
Parágrafo único. Os estudantes, e suas respectivas famílias, que não se sentirem seguros
para o retorno às aulas presenciais, poderão continuar exclusivamente em regime de aulas não
presenciais.

Os alunos da educação infantil, ensino fundamental e 1º e 2º ano do Ensino Médio devem permanecer em ensino remoto e só retornarão em 2021.

No Piauí, somente as escolas particulares adotaram o ensino remoto.

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