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Enem não vale como substituto de conclusão do ensino médio para menores

 Enem não vale como substituto de conclusão do ensino médio para menores

Menor de 18 anos aprovada no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) não poderá obter o certificado do ensino médio para matricular-se em curso superior. A decisão é da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Menores de idade não podem comprovar conclusão do ensino médio com aprovação do Enem, definiu o TRF-1
portomurtinho.ms.gov.br

O Colegiado entendeu não ser possível a utilização do Enem como substituto da comprovação da conclusão do ensino médio para menores de 18 anos, pois essa circunstância contraria o artigo 38, parágrafo 1º, inciso II da Lei nº 9.394/96. A legislação especifica que o direito é válido para os maiores de 18 anos.

Para o desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, relator, “a possibilidade de obter o certificado de conclusão do ensino médio com base no resultado do Enem se destina a jovens e adultos que têm no mínimo 18 anos e que não puderam cursar o ensino médio no momento apropriado, representando verdadeira política de discriminação positiva que tem por fito reintegrar no sistema educacional aqueles que, por adversidades múltiplas, não puderam concretizar a educação básica no momento correto, não se estendendo, por óbvio, aos alunos que estão regularmente matriculados e cursando o ensino médio única e exclusivamente para se esquivar do prazo mínimo legal fixado para sua formação, requisito imprescindível para o ingresso no ensino superior”.

O magistrado destacou que a estudante foi aprovada no Enem para o curso de Biologia da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB), porém na época que participou do certame ainda cursava o 3º ano do ensino médio e contava com menos de 18 anos. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de comunicação do TRF-

Fonte : conjur

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