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Fundamentado na Lei de autoria Deputado Gessivaldo Isaías, Juiz determina a redução de mensalidades

 Fundamentado na Lei de autoria Deputado Gessivaldo Isaías, Juiz determina a redução de mensalidades

Na última sexta-feira (02), ao julgar Ação Civil Pública, o juiz Thiago Brandão, da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina, determinou que seja realizada de forma imediata a redução nas mensalidades das instituições de ensino particulares do Piauí nos cursos contratados na modalidade presencial, mas que tiveram que ser realizados de forma remota devido a pandemia da Covid-19.

A decisão do magistrado teve como fundamento jurídico a Lei 7.383/2020 de autoria do Deputado Gessivaldo Isaías, que parabenizou a decisão da justiça, “ A lei de minha autoria seguiu todos os trâmites legais na Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), inclusive a casa derrubou alguns vetos. A decisão do magistrado mostra que a justiça foi feita em favor dos pais e alunos.”

Mesmo depois de aprovada na Alepi, a lei vinha sendo contestada na justiça pelos proprietários de estabelecimentos de ensinos, agora com essa decisão ela passa ter eficácia imediata e os estabelecimentos são obrigados a concederem os descontos nas mensalidades conforme o texto da lei.

Conforme a decisão, a redução dos valores das mensalidades devem retroagir a 23 de março. Em faculdades ou escolas com até 200 alunos a redução deve ser de 15%; entre 201 e 500 alunos, redução de 20%; entre 501 e 1000 alunos, redução de 25%; e em caso de mais de 100 alunos matriculados, redução de 30%.

DECISÃO FACULDADES LIMINAR

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