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Vereadora Thanandra é repudiada por Advogados

 Vereadora Thanandra é repudiada por Advogados

Escritório de Advocacia divulga Nota de repúdio contra vereadora

A Central de Inquéritos da Comarca de Teresina decidiu através do juiz de Direito, Valdemir Ferreira Santos, arquivar o inquérito que veio a público em 2020, no qual a vereadora Thanandra Stéfani Borges Lima Félix em seu perfil nas Redes Sociais, acusa Creusa Marques de Araujo de ter envenenado os seus cães. A justificativa para o arquivamento da investigação foi não ser possível coletar qualquer informação relevante prestada pela denunciante.

Mesmo após esta decisão a vereadora Thanandra em seu perfil nas Redes Sociais, continua acusando Creusa Marques. Por esse motivo, o escritório de advocacia de defesa da suposta acusada resolveu tornar público uma Nota de Repúdio.

De acordo com a Nota, as declarações ferem a constituição brasileira e são desnecessárias.

“São acusações totalmente descabidas e viola gravemente a imagem de nossa constituinte, causando injusto assassinato a sua reputação”, menciona a nota.

Também é ressaltado que mesmo após a decisão Thanandra Stéfani voltou a fazer postagens contra a Creusa Marques.

“O próprio TJ-PI, em recente decisão numa ação cível, já havia se pronunciado por meio de uma liminar, obrigando no prazo de 24h, Thanandra e a empresa Facebook que retirassem todo o conteúdo no Instagram, relacionado a nossa cliente. No entanto após a decisão do juiz no âmbito criminal, amparado ao parecer do MP e perícia da Polícia Civil que reconheceu a inocência dessa pobre senhora, que ainda se encontra muito abalada pelas fake news e incitação ao ódio promovidas por Thanandra, esta voltou a atentar contra a reputação da Srª Creusa Marques”, informou.

A Nota é finalizada com um pedido de resposta da Câmara Municipal de Teresina, por conta do desrespeito segundo a mesma causado pela vereadora a Constituição da República e ao regimento interno do legislativo municipal de Teresina.

NOTA

O Escritório de Advocacia Amparo Rodrigues & Advogados(as) Associados vem se manifestar sobre as graves acusações que a Sr.ª Vereadora Thanandra continua proferindo contra a nossa cliente Creusa Marques de Araújo.

São acusações totalmente descabidas e que viola gravemente a imagem de nossa constituinte, causando injusto assassinato a sua reputação.

O próprio TJ-PI, em recente decisão numa ação cível, já havia se pronunciado por meio de uma liminar, obrigando, no prazo de 24hs, a Vereadora Thanandra e a empresa Facebookque retirasse todo o conteúdo de seu canal no instagram, relacionado a nossa cliente. No entanto, após a decisão do Juiz no âmbito criminal, amparado em parecer do MP e perícia da Polícia Civil que reconheceu a inocência dessa pobre Senhora, que ainda se encontra muito abalada pelas fake news e incitação ao ódio promovidas pela vereadora em sua rede social, esta voltou a atentar contra a reputação da Sr.ª Creusa Marques.

Aqueles que continuam também espalhando as falsas notícias no canal da vereadora, caluniando e difamando a Sra. Creusa, inclusive a chamando de “velha assassina”, serão devidamente responsabilizados civil e criminalmente.

Espera-se também uma posição por parte da Câmara Municipal de Teresina-PI, visto que a Vereadora ultrapassou todos os limites, desrespeitando a Constituição da República e o regimento da Casa, cada vez que atenta em seu perfil noinstagram contra a imagem e honra de uma Sr.ª idosa e que sempre pautou a sua vida na simplicidade e honestidade.

Sabe-se que não é fácil exercer o direito de defesa em nosso país onde muitas vezes o advogado também é visto com um olhar de desprezo e sendo o acusado visto como culpado, mas no Estado Democrático de Direito o cidadão possui tutelado no art.5º, LV, da CF o seu direito fundamental ao contraditório e ampla defesa.

Desse modo, e pautado pela verdade, o Escritório Amparo Rodrigues & Advogados repudiam qualquer ofensa contra a honra e imagem de sua assistida que é inocente.

Teresina-PI, 12 de Maio de 2021.

Maria do Amparo Rodrigues Lima

OAB/PI 1507

Eduardo Augusto Lima Dias

OAB/PI 7974

Deusa Cristina Miranda Ferreira

OAB/PI 3504

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