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Cartórios no PI fazem os primeiros atos notariais por videoconferência
Se por um lado pandemia do novo coronavírus diminuiu o ritmo de uma série de serviços judiciais e extrajudiciais em todo mundo, por outro acelerou vários outros processos. No Piauí não foi diferente. Um dos grandes avanços foi alcançado esses dias, com a realização dos primeiros atos notariais por videoconferência.
O primeiro ato ocorreu na Serventia Extrajudicial de Ribeiro Gonçalves na semana passada, em que foi lavrada uma procuração pública por videoconferência, estando o outorgante em outro estado da federação. “Foi um ato pioneiro no Piauí. As partes estava todas remotamente por videoconferência. Tudo foi feito de forma extremamente segura, mesmo que à distância”, enfatiza Valéria Almeida, registradora da serventia.
Ela ressalta que a evolução foi para o momento e vai facilitar o trabalho e o acesso para quem precisa de serviços extrajudiciais. “A pandemia nos trouxe o provimento de número 100, do Conselho Nacional de Justiça, que nos fez ver o quão é importante a tecnologia nas serventias extrajudiciais. Essa é uma evolução muito importante, porque estamos ali com a parte, declarando sua vontade, podendo conferir naquele momento as suas declarações. Isso abrevia muito as demandas no futuro. Além da segurança jurídica que isso traz ao ato, traz também a facilidade para todos”, ressalta a registradora.
A registradora explica que o processo é relativamente simples. “A parte interessada encaminha um arquivo com a solicitação, seja de um mandato, de uma procuração, seja de uma escritura. Nós encaminhamos a minuta, faz a conferência, ajusta tudo e devolve para aprovação da parte. Quando está toda aprovado, nós ajustamos um dia e um horário para que a gente possa realizar a videoconferência com as partes outorgantes, o tabelião e um observador”, explica Valéria.
Instituído através do Provimento n 100 da Corregedoria Nacional de Justiça, que dispõe sobre a prática de atos notariais eletrônicos e institui o Sistema de Atos Notariais Eletrônicos (e-Notariado), outros cartórios do Piauí também vêm se habilitando para realizar atos notariais, a exemplo de escrituras e procurações, por videoconferência.
“Com este sistema as partes podem realizar os atos notariais independentemente de onde estiverem, com a colheita da vontade por videoconferência gravada e seguido do seu reconhecimento de forma remota, valendo-se da assinatura eletrônica. Esta é uma primorosa ferramenta instituída pelo Colégio Notarial do Brasil para modernizar e dinamizar a atribuição de notas no País, chega, inclusive, em um momento essencial em que há dificuldade de deslocamento por conta da pandemia e tende a dar uma nova visão aos serviços notariais”, avalia o juiz auxiliar da Vice Corregedoria, Dr. Mário Cavalcante.
Atualmente a plataforma está habilitada para as Serventias Extrajudiciais em Amarante, Isaias Coelho, Itainópolis, Piripiri, Ribeiro Gonçalves, Santa Filomena, Santo Antônio de Lisboa e Teresina (2º Ofício de Notas e Registro de Imóveis), além da Serventia Extrajudicial de Demerval Lobão, que já lavrou ato notarial por videoconferência nesta semana.
“A adesão está se ampliando e, em breve, englobará todo o Estado do Piauí”, garante o juiz auxiliar.
e-Notariado
Para a lavratura do ato notarial eletrônico, será necessário utilizar a plataforma disponibilizada na internet, instituída e mantida pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, dotado de infraestrutura tecnológica necessária à atuação notarial eletrônica.
O novo sistema, de acordo com o normativo, permitirá, além do intercâmbio de documentos e o tráfego de informações e dados entre os notários, a implantação, em âmbito nacional, de uma plataforma padronizada de elaboração de atos notariais eletrônicos, facilitando a solicitação de serviços e a realização de convênios. Tudo será feito por meio da Matrícula Notarial Eletrônica (MNE), que servirá como chave de identificação individualizada, facilitando a unicidade e rastreabilidade da operação eletrônica praticada.
O sistema e-Notariado estará disponível 24 horas por dia, ininterruptamente, ressalvados os períodos de manutenção do sistema. O cidadão brasileiro não terá custos adicionais pelo uso da plataforma. As corregedorias de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, assim como a Corregedoria Nacional de Justiça, que são os órgãos responsáveis pela fiscalização do serviço extrajudicial, terão acesso às informações constantes da base de dados do sistema, podendo, inclusive, realizar correições on-line.