O pagamento, que pode ter o valor dobrado em caso de mãe chefe de família, obedece ao calendário habitual do Bolsa Familia , pago nos últimos 10 dias úteis de cada mês.
“As famílias beneficiárias do programa Bolsa Família não têm alteração nas datas de pagamento de seus benefícios”, informou o Ministério da Cidadania ao Metrópoles.
Dessa maneira, quem se encaixa nas regras do auxílio emergencial e recebeu a primeira parcela logo em abril vai ganhar a sexta parcela entre 17 e 30 de setembro.
Nesta quinta, recebem as pessoas que têm o NIS final igual a 1 e na sexta-feira, NIS final igual a 2. No total, cerca de 19 milhões de cadastrados do Bolsa Família recebem o auxílio.
O cronograma de pagamento é organizado conforme o Número de Identificação Social (NIS) final do beneficiário. Os depósitos das novas parcelas seguem até dezembro deste ano.
Para quem não recebe o Bolsa Família, o governo não divulgou as datas de pagamento.
Prejudicadas
Mães menores de idade que também são do Bolsa Família, mas que foram aprovadas apenas em maio, pois não teriam, a princípio, direito ao auxílio, não receberão todas as nove parcelas (cinco de R$ 600 e quatro de R$ 300).
Isso porque o governo do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) deixou claro, na lei que autorizou a prorrogação, que o benefício será pago somente até dezembro deste ano, independentemente do número de parcelas recebidas.
As meninas que têm filhos, por exemplo, receberam a primeira parcela do beneficio apenas em junho .após uma longa batalha . Assim, elas terão direito, no total, apenas a duas novas parcelas de R$ 300.
“Serão pagas até quatro parcelas do novo valor. Contudo, o benefício acaba em dezembro deste ano, ou seja, quem começou a receber o auxílio emergencial em abril, terá direito às quatro parcelas”, esclareceu a pasta.
“Quem passou a receber a partir de julho terá direito a apenas uma parcela do novo benefício, que será paga no mês de dezembro”, exemplificou o Ministério da Cidadania, em nota.
Novos critérios
O governo editou novas regras que limitam o pagamneto do auxílio emergencial .
A concessão dos R$ 300 levará em conta, por exemplo, a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2019, não mais de 2018, como foi considerado na Lei nº 13.982/2020.
Além disso, não mais vai poder receber os beneficiários que foram incluídos, em 2019, como dependente de declarante do IRPF.
Cidadãos que eram elegíveis ao auxílio emergencial e que passaram a ter vínculo empregatício após o início do recebimento do benefício não terão direito aos R$ 300 também.
O mesmo vai acontecer com aqueles que obtiveram benefício previdenciário ou assistencial, do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal nesse período.
As novas parcelas não serão pagas a quem:
- Conseguiu emprego formal após o recebimento do auxílio emergencial;
- Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de auxílio emergencial;
- Tem renda mensal per capita acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;
- Mora no exterior;
- Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais;
- No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil;
- Tenha sido incluído em 2019 como dependente de declarante do Imposto de Renda nas hipóteses 5, 6 e 7 acima na condição cônjuge, companheiro com o qual contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de 5 anos; ou filho ou enteado com menor de 21 anos ou com menos de 24 anos que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
- Esteja preso em regime fechado;
- Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescente;
- Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal.
O Ministério da Cidadania destacou ainda que não há possibilidade de novo requerimento para receber a extensão do auxílio emergencial.
“Somente aqueles que já foram beneficiados e, a partir de agora, se enquadram nos novos requisitos, terão direito a continuar recebendo o benefício do governo federal”, frisou o órgão.
Por ser uma medida provisória, as leis publicadas na última quinta-feira (3/9) já estão valendo. O Congresso vai ter 120 dias para votar a publicação completa.
Fonte : Metropoles