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Justiça Eleitoral e Ministério Público proíbem uso de fogos de

O Ministério Público do Piauí, por meio da Promotoria de Justiça Eleitoral da 98ª Zona Eleitoral, expediu ofício ao presidente do TRE, requerendo a não utilização de fogos de artifícios e similares nas propagandas eleitorais, com o intuito de não prejudicar direitos e garantias individuais, coletivos ou difusos. Conforme o inc. VI do art. 23, […]Veja Mais