Associação nacional de jornalista cobra explicação sobre prisão de Arimatéia Azevedo

 Associação nacional de jornalista cobra explicação sobre prisão de Arimatéia Azevedo

A Associação Brasileira de Jornalistas Investigativos (Abraji) registrou a prisão e todos os procedimentos que resultaram em julgamentos do jornalista Arimatéia Azevedo pelo Tribunal de Justiça do Piauí. Em seu site a Abraji cobra explicações dos desembargadores que compuseram a 2a Câmara Criminal que mandou Azevedo para a penitenciária Irmão Guido.

A 2a Câmara criminal convocou os desembargadores José James e José Ribamar Oliveira, de CAmaras Cíveis, ao invés de convocar magistrados da 1a Câmara Criminal e os dois, estranhamente, já chegaram a sessão de julgamento, na última quarta-feira, com seus votos escritos, prontos, defendendo que Arimatéia Azevedo saísse da prisão domiciliar e fosse levado ao presídio. Azevedo voltou a prisão domiciliar por decisão do STJ que derrubou a decisão da 2a Câmara Criminal.

Leia a matéria da Abraji:

O dono do Portal AZ do Piauí, Arimatéia Azevedo, se apresentou na tarde de 23.jul.2020 ao Grupo de Repressão ao Crime Organizado (Greco), depois de mandado de prisão preventiva emitido pela 8ª Vara Criminal de Teresina. No dia 22.jul.2020, o Tribunal de Justiça do Estado (TJ-PI) revogou a prisão domiciliar do jornalista. Em nota, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado do Piauí (Sindjor-PI) expressou preocupação com a decisão de encarcerar Azevedo em uma unidade prisional, em plena pandemia. Aos 67 anos, ele faz parte do grupo de risco: sofre de hipertensão e tem problemas cardíacos.
Em 12.jun.2020, o Greco cumpriu mandado de prisão preventiva por crime de extorsão qualificada na casa do jornalista, no bairro de Todos os Santos. No dia seguinte, 13.jun.2020, o desembargador Joaquim Santana impetrou habeas corpus em favor de Azevedo que, desde então, vinha cumprindo a pena em regime domiciliar.
Os desembargadores José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira votaram pela suspensão da prisão domiciliar e novo encarceramento. “Por meio de medidas cautelares e judicialmente autorizadas, com o fim de se apurar a extorsão e outros crimes conexos, foram coletados elementos que justificaram a necessidade de apreensão de bens e da prisão preventiva do paciente José Arimatéia Azevedo”, justificou Oliveira.
A defesa de Azevedo declarou que o jornalista nunca foi condenado por um crime e que os litígios citados estão todos na esfera cível. O desembargador Joaquim Santana, relator do processo, foi voto vencido pela manutenção da prisão domiciliar.
O cirurgião plástico piauiense Alexandre Andrade abriu queixa contra Azevedo, alegando ter sido vítima de extorsão. O jornalista publicou reportagem de um erro cometido pelo médico. Na versão do cirurgião, o dono do Portal AZ cobrou R$ 20 mil para parar de publicar reportagens sobre o assunto.
Procurada pela Abraji, a defesa do jornalista afirmou que “o cliente (Arimatéia) nunca tomou a iniciativa de procurar o cirurgião” e garantiu não haver provas, ligação ou mensagem nesse sentido. “Foi o médico quem o procurou. Além disso, extorsão é obrigar alguém a fazer algo mediante violência ou grave ameaça.”
A defesa manifestou preocupação especial com a apreensão do celular do jornalista, prevista no pedido de prisão de Azevedo, que tem 50 anos de carreira: “O Arimatéia tem várias fontes nos tribunais. Todas essas conversas revelando ilações serão expostas, violando a prerrogativa do sigilo da fonte”.
“É um jornalista que há muitos anos vem mexendo com gente poderosa do Tribunal de Justiça”, relata Luiz Carlos de Oliveira, presidente do Sindjor-PI. E acrescenta: “É um profissional que tem endereço e não apresentou risco para as investigações. Queremos que a polícia investigue, apure os fatos, mas a situação não condiz com o Estado Democrático de Direito.”
A Abraji contatou os desembargadores citados, mas até o momento de publicação desta reportagem não havia obtido resposta.
Em junho de 2005, o jornalista Arimatéia Azevedo esteve detido preventivamente por 48h, depois de decisão em segunda instância do TJ-PI. Ele foi acusado de “insulto e difamação” e “pressão no curso do processo” pela advogada Audrey Magalhães, representante de pessoas que processavam Azevedo.
O jornalista foi detido pessoalmente pelo, na época, secretário de Segurança Pública do Piauí, Robert Rios Magalhães. “Quiseram levá-lo algemado para fazer um espetáculo”, comenta a defesa de Azevedo.
O então ministro do Supremo Tribunal de Justiça, Edson Vidigal, expediu alvará de soltura em favor do jornalista, em outubro do mesmo ano. “A liberdade é a regra no Estado de Direito Democrático; a restrição à liberdade é exceção, que deve ser excepcionalíssima”, declarou em seu voto. A prisão do jornalista foi sustentada pela Lei de Imprensa de 1967, editada no período da ditadura e ainda em vigor – só foi revogada pelo STF em 2009.

Fonte : Carol Jericó

 

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