MPPI expede recomendações a partidos e pré-candidatos da 53ª e da 74ª Zonas Eleitorais

 MPPI expede recomendações a partidos e pré-candidatos da 53ª e da 74ª Zonas Eleitorais

 

O Ministério Público do Piauí expediu recomendação aos candidatos que venham a ser escolhidos em convenção e aos partidos políticos da 53ª Zona Eleitoral, que compreende os municípios de Cocal e Cocal dos Alves. O documento foi assinado pelo promotor de Justiça Francisco Túlio Ciarlini Mendes na tarde da última segunda-feira, 31 de agosto.

O documento inicia orientando os partidos e candidatos escolhidos a evitarem a distribuição de materiais de campanha impressos, como cartilhas, jornais, folders, santinhos; bem como a realização de eventos que provoquem grande aglomeração de pessoas, como comícios, caminhadas e carreatas. Caso promovam alguma reunião presencial, devem ser cumpridas as regras de ocupação da área de 4 m² por pessoa, além do uso correto de máscara e de higienização das mãos por todos os participantes. Outra medida relacionada à presença física diz respeito à redução no fluxo e na permanência de pessoas dentro do comitê ou locais de reunião, para uma ocupação de 2 metros por pessoa. Caso não seja possível o distanciamento mínimo exigido, o promotor de Justiça Túlio Mendes orienta a utilização de barreiras físicas entre as estações de trabalho e/ou a implementação temporária de rodízio de pessoas.

As organizações políticas e os candidatos que venham a ser escolhidos em convenção são incentivados a desenvolver as campanhas usando estratégias de marketing digital e de forma preferencial por meio de veículos de comunicação, como rádio, televisão e internet, através do uso da propaganda gratuita e devidamente autorizada, evitando o contato direto e próximo com eleitor, em razão da pandemia do novo coronavírus.

O promotor de Justiça finaliza a recomendação instruindo o cumprimento de todas as demais medidas de prevenção e controle da disseminação do novo coronavírus estabelecidas no Pacto pela Retomada Organizada no Piauí Covid-19 – Pro Piauí – Protocolo Específico Nº 044/2020, aprovadas pelo Decreto nº 19.164/2020, em todas as atividades desenvolvidas na efetivação do processo eleitoral.

O Ministério Público do Piauí expediu , também, recomendação aos partidos políticos e pré-candidatos da 74ª Zona Eleitoral, que compreende os municípios de Barro Duro, Passagem Franca, São Miguel da Baixa Grande, Prata, São Félix e Santa Cruz dos Milagres. O documento é assinado pelo promotor de Justiça Ari Martins, responsável pela Promotoria de Justiça que atua na Zona Eleitoral. O documento traz medidas de restrições sanitárias em razão da pandemia do novo coronavírus.

A primeira orientação é que se abstenham de realizar qualquer tipo de evento que reúna, fisicamente, mais do que 10 pessoas. Caso promovam reuniões presenciais, os responsáveis por elas devem cumprir as regras de ocupação da área de 4 m² por pessoa, além do uso correto de máscara e de higienização das mãos por todos os participantes, com observância do número máximo de 10 pessoas presentes. As organizações políticas, os candidatos e pré-candidatos são orientados a investirem em reuniões por meio digitais, passíveis de serem realizadas, inclusive, de forma mista, com presença física, desde que observado o limite de pessoas mencionado anteriormente.

O promotor de Justiça Ari Martins instrui, ainda, que se abstenham de realizar comícios, passeatas, carreatas, moto-carreatas e afins, e o compartilhamento de material impresso de campanha.

O representante do Ministério Público estimula os partidos políticos e pré-candidatos a utilizarem estratégias de marketing digital, por meio de campanhas através de aplicativos, redes sociais, em detrimento do uso de materiais impressos e informes publicitários. Além disso, candidatos e partidos são norteados a darem preferência às campanhas eleitorais através do Rádio, TV e Internet, conforme permitido por lei, por meio do uso da propaganda gratuita e devidamente autorizada, evitando o contato direto e próximo com o eleitor.

A Polícia Militar é orientada dissolver toda e qualquer reunião eleitoral realizada nas cidades da comarca, que não cumpram as restrições impostas pela pandemia do novo coronavírus. As pessoas que descumprirem as determinações devem ser autuadas pelo crime de desobediência à ordem sanitária, com base no artigo 268 do Código de Processo.

Fonte:MPPI

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado.