Fachin considera inconstitucionais decretos para compra de armas

 Fachin considera inconstitucionais decretos para compra de armas

Supremo Tribunal Federal (STF) começou a votar, nesta sexta-feira (12/3), a inconstitucionalidade dos decretos assinados por Jair Bolsonaro
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) começaram a votar, nesta sexta-feira (12/3), a inconstitucionalidade dos decretos do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) para flexibilizar a compra de armas de fogo.
O primeiro magistrado a votar foi Edson Fachin, que considerou inconstitucional a emissão dos decretos, afirmando que “a posse de arma de armas de fogo só pode ser autorizada às pessoas que demonstrarem concretamente, por razões profissionais ou pessoais, possuírem efetiva necessidade”.

A votação vai até a próxima quinta-feira (18/3) no plenário virtual do STF. A ação direta de inconstitucionalidade foi protocolada na Corte pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), no dia 17 de fevereiro.
A sigla pede que as normas promulgadas sejam suspensas, sob a alegação de violação aos direitos fundamentais, “especificamente no que se refere à proteção à vida e à segurança dos cidadãos”
Decretos
Com as novas mudanças assinadas por Bolsonaro em 12 de fevereiro, fica permitida a compra de seis armas de fogo para pessoas que se enquadrem nos parâmetros estabelecidos pela Lei nº 10.826, de 2003, conhecida como Estatuto do Desarmamento. O número máximo permitido anteriormente era de até quatro.

Além disso, a legislação permite, a partir de agora, que membros das Forças Armadas, do Ministério Público e agentes prisionais adquiram mais duas armas de uso restrito. Assim, o número máximo de armas para essas pessoas chega a oito.
Outra mudança estabelecida por meio do Decreto nº 10.629, de 12 de fevereiro de 2021, é a flexibilização das regras para registro de colecionadores, atiradores e caçadores (CACs). Antes, era necessário ter um laudo psicológico emitido pela Polícia Federal (PF). Agora, qualquer psicólogo com registro profissional pode assinar o documento.

Além das flexibilizações no número de armas e da dispensa de laudo emitido por psicólogo, um dos decretos retira a obrigatoriedade do registro junto ao Exército para a venda de armas de pressão (como armas de chumbinho). O documento também retira alguns objetos da lista de Produtos Controlados pelo Exército (PCEs), como armas que utilizam pólvora negra, projéteis de até 12,7 mm e modelos de mira.

Também fica regulamentada a prática do tiro recreativo. A atividade deve ocorrer nas dependências de “escola ou entidade de tiro, com o acompanhamento de um instrutor”.
Inconstitucionalidade
Na ação, o PSB ressalta que todos os decretos assinados pelo presidente da República apresentam “divergências” com o Estatuto do Desarmamento, de 2003, “promovendo verdadeira invasão da competência legislativa conferida à União”.

Além disso, Rafael Carneiro, advogado que representa a sigla na ação, afirma que os novos atos normativos publicados podem levar ao aumento no número de crimes violentos e nas taxas de mortalidade do Brasil.
“As insistentes flexibilizações para o acesso e o porte de armas de fogo pela população civil terão como consequência o aumento dos crimes violentos e da mortalidade no Brasil. Já se demonstrou que desde 2019, ano em que tais normas passaram a ser implementadas, houve um lamentável crescimento do índice de mortes violentas no país. Essas medidas violam o direito à vida e as prerrogativas do Parlamento, garantidos pela Constituição Federal. Também significam uma inconstitucional privatização da segurança pública”, defendeu Rafael.
metrópole

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