Ex-vereador é julgado pelo assassinato de Apresentador de TV nessa segunda-feira(25)

 Ex-vereador é julgado pelo assassinato de Apresentador de TV nessa segunda-feira(25)

Djalma será julgado pelo assassinato de Donizetti, ocorrido em setembro de 1998

De acordo com a acusação do Ministério Público, baseado em inquérito policial proveniente do 2º Distrito Policial, Donizetti Adalto foi morto numa emboscada, impossibilitando a sua defesa, onde foram desferidos vários tiros a queima roupa e, ainda agonizando, foi torturado, o que lhe causou traumatismo nas unidades dentárias.

O juiz Antônio Reis de Jesus Nolleto, da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri, designou para o dia 25 de outubro deste ano, a partir das 08h30, a realização da sessão plenária de julgamento do ex-vereador de Teresina, Djalma Filho, acusado de ser o mandante do assassinato do jornalista Donizetti Adalto, crime ocorrido em 19 de setembro de 1998.

Donizetti Adalto dos Santos, assassinado aos 39 anos em Teresina, começou a sua carreira de locutor no Paraná, onde trabalhou na TV Cultura de Maringá no final de 1970 e início de 1980. No Piauí, o jornalista trabalhou no Sistema Meio Norte de Comunicação, inicialmente, na então TV Timon, entre 1987-1989  e na TV Pioneira.

Djalma da Costa e Silva Filho foi vereador de Teresina, é Advogado e foi professor de direito penal da Universidade Federal do Piauí.

Djalma Filho foi pronunciado por homicídio triplamente qualificado: motivo fútil, meio cruel e a emboscada. O crime é considerado hediondo.

Decisão proferida no dia 14 de setembro frisa que o processo está pronto para julgamento diante do conjunto probatório presente nos autos, “razão pela qual não há que se falar em violação ao princípio da ampla defesa”.

“Dessa forma, tem-se que não há óbice algum em dar regular seguimento ao feito, ante à alegação de ausência de provas, uma vez que constam informações suficientes para permitir a apreciação da causa pelo Conselho de Sentença”, diz trecho da decisão.

Para o magistrado, foram empreendidas todas as diligências necessárias no sentido de localizar exames periciais e demais laudos solicitados pela defesa de Djalma Filho e deixou consignado que seriam juntados aos autos, os documentos que pudessem ser encontrados, tendo em vista se tratar de processo bastante antigo.

O julgamento em plenário deve ser entendido como meio de defesa do acusado [Djalma Filho] e não forma de constrangimento, por ser o momento oportuno para o exercício de seus direitos constitucionais. Djalma Filho poderá ser condenado a trinta anos de cadeia.

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