Condomínios residenciais procuram empresas para destinação correta de resíduos

 Condomínios residenciais procuram empresas para destinação correta de resíduos

O Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos de Teresina traz uma série de obrigações para a destinação correta dos resíduos gerados nos condomínios. Com a limitação da coleta feita pelo Poder Público, principalmente quando se trata de resíduo especial e não-reciclável, a atuação das empresas privadas na condução do trabalho é primordial, garantindo o cumprimento das regras exigidas por lei. Assim, a procura pelos serviços tem crescido exponencialmente nos últimos meses na capital piauiense.

Com atuação na capital e em outros municípios do Piauí, a Raiz Soluções em Resíduos, que pertence ao Grupo Natus, apresenta grande expertise no mercado na  prestação de serviços de coleta, transporte e destinação correta de resíduos sólidos, dentre esses, os gerados em condomínios, tendo em vista a obrigação do responsável por zelar pela conservação da limpeza urbana, adotando, internamente e para uso público, recipientes para recolhimento de resíduos sólidos domiciliares instalados em locais visíveis e em quantidade compatível com o porte do empreendimento, mantendo-os limpos e em perfeito estado de conservação.

Há também a obrigação da manutenção permanente do ambiente limpo do passeio frontal do respectivo condomínio, sendo necessário efetuar a varrição e o recolhimento dos resíduos.

“O Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos dispõe de uma série de regras a serem cumpridas para a garantia de uma destinação correta de resíduos, que não agrida o meio ambiente. A sustentabilidade norteia o planejamento urbano e os pontos a serem observados são bem delimitados pelas autoridades. O descumprimento pode trazer uma série de implicações”, sinaliza Rafael Marques, biólogo e coordenador de Engenharia, Segurança e Meio Ambiente do Grupo Natus.

Ademais, está em vigor a Lei Municipal 3.923/2009, que dispõe sobre a adequação dos condomínios residenciais e comerciais quanto a prática da coleta seletiva. Caso não seja cumprida a Lei, os estabelecimentos podem ser acionados via Ministério Público Estadual, e posteriormente responsabilizados judicialmente.

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