Prefeito de Piracuruca esclarece sobre operação Fagos

 Prefeito de Piracuruca esclarece sobre operação Fagos

http://Gaeco cumpre 20 mandados em Piracuruca e em quatro cidades do Ceará

Francisco de Assis da Silva Melo, Prefeito Municipal de Piracuruca-PI, vem, com fundamento no inc. V, art. 5º, da Constituição Federal de 1988, combinado com a Lei n.º 13.188/2015, requerer direito de resposta, a ser publicado por esse portal de notícias: www.politicapiaui.com.br; nos termos a seguir:

OBJETIVANDO RECOMPOR A VERDADE, o Prefeito Municipal de Piracuruca-PI, o Sr. Francisco de Assis da Silva Melo, vem, com fundamento no inc. V, art. 5º, da Constituição Federal de 1988, exercitar o seu direito de resposta, para esclarecer ao público em geral sobre o que foi veiculado no portal de notícias Política Piauí, na data de hoje (14/12/2023), conforme os pontos a seguir delineados:

1 – De forma irresponsável, amadora, ou maliciosa e sem qualquer nexo a notícia traz em sua chamada jornalística a imagem do ora respondente juntamente com a execução pelo GAECO do cumprimento de diversos mandados de Piracuruca e no Ceará.

Entretanto, nenhum dos mandados executados pelos órgãos citados na reportagem teve como alvo qualquer atividade desenvolvida pelo Prefeito Municipal de Piracuruca, seus agentes públicos, ou muito menos qualquer contratado pelo município de Piracuruca-PI.

Assim, a chamada jornalística, já de início, induz o leitor a imaginar haver um elo entre a operação e a pessoa apresentada na chamada, no caso o Prefeito de Piracuruca, o que é TOTALMENTE FALSO.

2 – Adentrando-se no texto da matéria jornalística, pode-se perceber claramente que o portal de notícias não se preocupou em identificar quem sofreu a busca e apreensão, mas fez questão de misturar fatos diversos.

Fatos independentes são tratados na mesma matéria, trazendo confusão ao leitor, induzindo-o a erro. Criando-se a falsa ideia que a operação relatada teria algum nexo de causalidade entre uma coisa e outra.

3 – A operação Fagos não tem como objeto de investigação quaisquer das pessoas citadas nominalmente na reportagem, quais sejam: o Sr. Francisco de Assis da Silva Melo, o Sr. Raimundo Alves Filho, a Sra. Marina Santos Beserra, ou a Marina Santos Beserra Cia-Ldta – a Imagem Plus.

Logo, a inserção dessas pessoas nessa matéria é temerária e violadora de direitos individuais.

Deste modo, como não há direito absoluto no ordenamento jurídico brasileiro, pois o limite existente são os próprios outros direitos fundamentais estampados na Lei Máxima desse país, especialmente a honra, a intimidade e a privacidade, é que se buscará para além do exercício desse direito de resposta que os responsáveis pela matéria jornalística sejam devidamente penalizados, após o devido processo legal.

Francisco de Assis da Silva Melo. Prefeito Municipal de Piracuruca-PI.”

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