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Governador Rafael veta PL do Deputado Hélio Oliveira

 Governador Rafael veta PL do Deputado Hélio Oliveira
Foi lida no pequeno expediente da sessão plenária desta quarta-feira (4), a Mensagem do Governo do Estado que veta parcialmente o Projeto de Lei 338/2023, de iniciativa parlamentar, que disciplina a obrigatoriedade do gerenciamento adequado de resíduos sólidos gerados em eventos públicos, privados ou público-privados no estado do Piauí.

O parágrafo único do artigo 3º da proposição define como requisito obrigatório para a autorização de eventos a apresentação do plano de gerenciamento de resíduos sólidos. De acordo com o Executivo, o texto contraria a Política Nacional de Resíduos Sólidos, que elenca aqueles que estão sujeitos à elaboração do referido plano.

“Nesse contexto, a propositura incide em irremissível vício de constitucionalidade ao impor condições para a autorização de realização de eventos. O cânone da autonomia dos entes federados constitui óbice intransponível a que o Estado estabeleça imposição desse jaez, constitucionalmente reservada à competência das municipalidades”, afirma o governador.
Outro trecho vetado foi o artigo 8º, segundo o qual, o poder público deve ser considerado “organizador” de eventos realizados sem a cobrança de ingresso e que ocorram em diversos espaços públicos mediante autorização do poder público. O Estado argumenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos atribui a responsabilidade ao real poluidor.

O Executivo indicou vício de iniciativa no artigo 9º, que tornaria obrigatória a contratação de cooperativas de catadores de materiais recicláveis pelo setor público para os eventos, uma vez que se trata de atribuição exclusiva do Poder Executivo. Além disso, a Política Nacional de Resíduos Sólidos já garante prioridade às cooperativas nesses contratos.

Proposta pelo deputado Dr. Hélio (MDB), a matéria foi aprovada pela Assembleia Legislativa e remetida ao governador para sanção no último mês de agosto. Os vetos seguem para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, em seguida, para o Plenário da Casa.

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