Piauí registra primeira pessoa sem definição de gênero do Nordeste
A decisão da Justiça do Piauí para registro de pessoa não-binária é a primeira no Nordeste e terceira em todo o país.
A. B. S. N que nasceu geneticamente sob o sexo feminino, informou que desde a pré-adolescência percebeu que não tinha identidade com o seu sexo biológico, pois psicologicamente pertencia ao gênero não-binário e aos 14 anos passou a usar somente roupas masculinas. A. B. S. N recorreu à Defensoria Pública após ter decisão recusada pelo cartório para alteração do seu nome.
A Justiça do Piauí concedeu a A. B. S. N, de 23 anos, o direito de ter a alteração do gênero em seu registro civil para não-binário, termo referente às pessoas que não se identificam como pertencentes aos gêneros masculinos ou femininos. Essa foi a primeira vez que a justiça piauiense concedeu esse direito.
A decisão foi proferida essa semana pela comarca de Corrente, município do sul do estado em que A. B. S. N reside atualmente.
Eduardo Lopes, Defensor Público que era titular da Defensoria Regional de Corrente quando a ação foi ajuizada, justifica a decisão com base na Lei 6.015/73 que é a Lei dos Registros Públicos e no Princípio da Dignidade da Pessoa humana que permite a retificação do nome de registro civil e a observação de “Sexo Não-Binário”.
Igor Rafael Carvalho de Alencar, juiz de direito informou que a modificação do nome e prenome é admitida em casos excepcionais, como exposição ao ridículo, adoção, modificação do sexo e erros de grafia.
Fonte: Defensoria Pública-PI